O Projeto de Lei nº 4.554/2020 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
A nova Lei amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional. Ele altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses dispositivos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
Um grande avanço na legislação que ainda tem muitos ajustes a fazer diante da revolução tecnológica em evolução contínua.