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    Início » Saiba se você tem direito a isenção do Imposto de Renda
    Sem categoria

    Saiba se você tem direito a isenção do Imposto de Renda

    David FlorimBy David Florim26 de fevereiro de 2024

    *Por Julia Guimarães Florim – advogada especializada em Direito Previdenciário

    Na última semana o INSS divulgou que já estão disponíveis os informes de rendimentos dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões do regime geral para fins de declaração imposto de renda.

    Via de regra, quem recebe apenas um salário mínimo não está obrigado a declarar o imposto. Mas quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023 está obrigado a declarar.

    Cabe salientar que os benefícios previdenciários que sofrem incidência de imposto de renda têm a dedução diretamente na fonte, ou seja, antes mesmo do pagamento cair na conta do aposentado a Receita já pega a sua fatia. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação prevê hipóteses de isenção de imposto de renda para as pessoas aposentadas e pensionistas acometidas de doenças graves. Tais como:

    • Tuberculose ativa;

    • Hanseníase;

    • Alienação mental;

    • Esclerose múltipla;

    • Hepatopatia grave;

    • Neoplasia maligna (cânceres);

    • Cegueira;

    • Paralisia irreversível e incapacitante;

    • Cardiopatia grave;

    • Doença de Parkinson;

    • Espondiloartrose anquilosante;

    • Nefropatia grave;

    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou

    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    A isenção de imposto de renda depende da comprovação da doença perante o INSS e não é automática, dependendo de requerimento do contribuinte.

    Para quem já era portador da doença a mais de 5 anos e vem recolhendo o imposto sem saber da isenção, a legislação prevê que o contribuinte poderá pedir a restituição do tributo descontado do benefício previdenciário dos últimos 5 anos.

    Mas atenção: essa regra da isenção aplica-se apenas a aposentados e pensionistas, não beneficiando trabalhadores e empresários.

    Para fazer valer o seu direito é preciso que você procure um advogado especializado para solicitar a isenção de seu tributo, bem como a restituição perante a união federal.

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