Diversas foram as reclamações nas redes sociais de pessoas revoltadas com a mudança de horário do show. Alguns alegam que não puderam comparecer e outros que não conseguiram assistir o show completo.
Como os ingressos e a página oficial do evento divulgavam o horário de 20 h para início das apresentações e houve alteração posterior para às 18 h 30, qualquer pessoa que se sentir prejudicada tem direito ao ressarcimento integral do valor pago, incluindo taxas que porventura tenham sido cobradas de sites de vendas e máquinas de cartão. Isso porque houve a quebra de contrato com o consumidor, e é uma obrigação do organizador do show divulgar as formas de ressarcimento, nós mesmos meios de divulgação do evento.
O atual Coordenador do Procon, Luis Murari, informou que o PROCON ainda não havia recebido nenhuma denúncia formal, mas garantiu que “o consumidor tem seus direitos resguardados pela lei, ou seja, o que é anunciado tem que ser cumprido na íntegra, e aqueles que tiverem sido prejudicados, que não tiveram acesso ao show podem sim ser ressarcidos”.
Até o momento a empresa organizadora do evento e a Quero 2 ingressos, responsável pela venda de todos os ingressos, não declararam a forma de devolução de valores.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Como ex-coordenadora do PROCON Franca eu, Marcela Barros, oriento que as pessoas busquem os órgãos responsáveis pelos direitos do consumidor, seja o PROCON Franca ou o Ministério Público, para resguardar seus direitos. Mas o faça no prazo de até 30 dias contados da data do show (21/05). Como órgãos fiscalizadores além de garantir o direito do cidadão ainda poderão outras medidas para que o fato não ocorra novamente. Como advogada aproveito para informar que quem adquire ingressos de forma on-line tem até 7 dias da compra para cancelar e receber o dinheiro total de volta, portanto, em uma outra oportunidade, caso os organizadores alterem o horário de última hora, aquele que tiver adquirido o ingresso até 7 dias antes do show basta cancelar a compra, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo regula o direito de desistência das compras realizadas por telefone ou fora do estabelecimento comercial. O próprio site tem que ter uma área esclarecendo a “política de cancelamento do pedido”.
O vereador Marcelo Tiddy (REP) disse na tribuna que lamenta a falta de respeito que os organizadores da Expoagro tiveram com a população de Franca e que solicitará a cópia do contrato da dupla Maraia e Maraísa pois a situação “não pode passar em branco”. Contudo o vereador se equivocou ao dizer que a organização do evento não informou o horário do evento. Como pode ser verificado nos bilhetes de ingresso e na página de vendas oficial do evento, o horário anunciado para abertura dos portões era 20 h, de modo que o show seria a partir deste horário.
Contudo o vereador faz bem em requisitar cópia do contrato, até mesmo porque possivelmente o mesmo deve prever inclusive o valor da multa aplicada ao cantor na hipótese de alteração ou cancelamento, o que auxiliará o poder público a obter informações se algum valor será repassado à empresa terceirizada.
Canais de denúncia:
http://www.consumidor2.procon.sp.gov.br/login
http://www.consumidor.gov.br (canal de reclamação on-line)
Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais. (16) 3721-4757