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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

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    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

    13 de setembro de 2026

    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » Saiba mais sobre hipoteca e alienação fiduciária no financiamento rural
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    Saiba mais sobre hipoteca e alienação fiduciária no financiamento rural

    David FlorimBy David Florim13 de dezembro de 2023

    Por Ricardo Dosso – advogado

    A busca por recursos financeiros é uma realidade constante no setor agrícola, e os produtores rurais frequentemente recorrem a empréstimos para custear suas atividades, adquirir novas terras ou investir em tecnologia.

    O penhor de safra ou de animais sempre foi muito utilizado nas operações de custeio, de curto prazo de vencimento. Nas mais longas e de maior valor, a hipoteca de imóveis sempre foi bastante utilizada, mas nos últimos anos praticamente desapareceu como modalidade de garantia. A alienação fiduciária de imóveis tornou-se a garantia usualmente praticada pelos agentes financeiros, por diversos fatores.

    Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor como garantia do empréstimo. O devedor mantém a posse e o direito de usar o imóvel, mas a propriedade é “retida” pelo credor até que o pagamento seja integralmente realizado. Em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do imóvel de forma mais rápida e simplificada, sem necessidade de um processo judicial.

    Ou seja, em situações de inadimplência, a alienação fiduciária permite que o credor tome a propriedade do imóvel de forma mais ágil, muitas vezes sem a necessidade de um longo processo judicial – que só é necessária para imissão na posse do bem. Essa rapidez na recuperação do crédito é atrativa para as instituições financeiras, reduzindo os riscos associados a inadimplências prolongadas.

    A hipoteca, por outro lado, não oferece essas mesmas facilidades ao credor. Ela lhe atribui preferência na excussão do bem hipotecado, mas é necessário o ajuizamento de uma execução, com conversão da hipoteca em penhora e posterior leilão, ou adjudicação do imóvel. Além disso, créditos de natureza trabalhista e fiscal têm prioridade num eventual concurso de credores, ou seja, se o produtor que tomou o empréstimo com garantia hipotecária deve também para trabalhadores ou para o fisco, o banco pode ficar sem a garantia do imóvel para recebimento de seu crédito.

    Outro motivo relevante para mudança de postura dos agentes financeiros é o fato de que, nos termos do art. 49, parágrafo 3º da Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência, o crédito garantido por alienação fiduciária não se sujeita aos efeitos do concurso de credores. Verificada a inadimplência, o credor não será equiparado aos demais e não ficará sujeito ao plano de recuperação, podendo perseguir a garantia ofertada.

    Mesmo sendo uma imposição das instituições financeiras o tipo de garantia a ser estabelecida para concessão do crédito, é importante que o produtor rural tenha conhecimento dos riscos e faça uma análise cuidadosa antes de tomar decisões que possam impactar seu patrimônio.

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