Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo

    23 de abril de 2026

    Vime Digital cria sites que atuam como plataformas internas

    23 de abril de 2026

    NetApp fortalece sua colaboração com a Google Cloud no Unified Google Cloud Storage para arquivos e blocos

    23 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo
    • Vime Digital cria sites que atuam como plataformas internas
    • NetApp fortalece sua colaboração com a Google Cloud no Unified Google Cloud Storage para arquivos e blocos
    • SIBS premia MakeValue por inovação em conectividade bancária
    • Cenário jurídico competitivo estimula a união de escritórios
    • InfiniteAcademy traz cursos online e grátis a empreendedores
    • Construção sustentável impulsiona eficiência no Brasil
    • A Diligent apresenta AI Board Member e Agentic GRC Workforce no Elevate 2026
    • Nova versão do malware NGate atinge usuários no Brasil
    • Everysk e Octante aceleram operações digitais de FIDCs
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Saiba em quais situações a pessoa desempregada pode afastar-se pelo INSS
    Sem categoria

    Saiba em quais situações a pessoa desempregada pode afastar-se pelo INSS

    David FlorimBy David Florim14 de agosto de 2023
    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    Por Julia Florim – advogada

    O emprego com carteira assinada garante ao segurado vários benefícios e isso não é novidade para ninguém. Acontece que muitas vezes o segurado pode ficar incapacitado para o trabalho mesmo quando desempregado.

    Nessas situações é preciso esclarecer ao trabalhador que ele pode ter direito ao benefício por incapacidade, mesmo que não esteja mais recolhendo para a previdência social.

    A lei, visando resguardar o direito do segurado aos benefícios da previdência social, concede um período que chamamos de período de “graça”. Nesse momento, o segurado, embora não esteja contribuindo, permanece na qualidade de segurado e pode sim requerer benefícios em seu nome.

    De uma forma geral, a lei confere pelo menos 12 meses de período de graça para situações de desemprego involuntário.

    O prazo ainda pode se estender por até 36 meses, mas para isso é preciso comprovar o cumprimento de requisitos que a lei determina, conforme veremos nos tópicos seguintes:

    1 – Segurado com mais de 120 contribuições

    Para a pessoa que conte mais de 120 contribuições à seguridade social sem perda da qualidade de segurado, o período de graça se estende por mais 12 meses contados da última prorrogação.

    Importante: Não pode ter havido perda da qualidade de segurado no período de contagem dos 120 meses. Caso contrário não haverá prorrogação do período de graça por mais 12 meses.

    2 – Segurado que comprove situação de desemprego

    A recolocação no mercado de trabalho após uma demissão não é fácil, por isso o INSS também concede a prorrogação da qualidade de segurado em situações de comprovação de desemprego.

    Para comprovar a situação de desemprego, é importante que o segurado mantenha seu cadastro atualizado no portal do trabalhador do Governo Federal e que comprove o recebimento do seguro desemprego.

    Por que a qualidade de segurado é importante?

    O INSS possui como princípio norteador a contributividade, segundo o qual é preciso que o segurado esteja contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social para que possa ter acesso aos benefícios por ele oferecidos.

    O segurado que mantém vinculo de emprego ou que contribui como contribuinte individual/autônomo ou facultativo, está dentro do regime previdenciário e pode, a qualquer tempo, pleitear benefícios.

    A pessoa que possui a qualidade de segurado pode pleitear auxilio incapacidade temporário, auxílio maternidade e aposentadoria por incapacidade, além de dar direito aos dependentes ao recebimento de pensão por morte.

    Quem não está contribuindo para a seguridade social e não tem mais o período de graça, não tem acesso a nenhum benefício previdenciário, exceto as aposentadorias por idade e tempo, acaso tenha atingido os requisitos mínimos de período antes de cessar as contribuições.

    Para saber se ainda está na qualidade de segurado e se pode pleitear algum benefício, o ideal é que o segurado solicite uma consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.

    Related Posts

    Domingo sem Filtro…. Verdades Incômodas! Alô Unimed Franca!

    5 de abril de 2026

    Homem é esfaqueado por ladrão de celular em São Carlos; vítima é internada em estado grave

    30 de março de 2026

    Sorriso de Domingo!

    29 de março de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Quinto volume encerra saga A Contrapartida em box completo
    • Vime Digital cria sites que atuam como plataformas internas
    • NetApp fortalece sua colaboração com a Google Cloud no Unified Google Cloud Storage para arquivos e blocos
    • SIBS premia MakeValue por inovação em conectividade bancária
    • Cenário jurídico competitivo estimula a união de escritórios
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    João Bosco & Vinícius comandam última noite do Restinga Rodeo Music nesta segunda

    By Cairo Still

    A noite também conta com a grande final das montarias em touros; os portões serão…

    Matheus & Kauan arrastam multidão na abertura do Restinga Rodeo Music 2026

    18 de abril de 2026

    Ponto de Cultura Três Colinas sedia Celebração da Tradição

    15 de abril de 2026

    Restinga Rodeo Music começa nesta sexta com show de Matheus & Kauan

    15 de abril de 2026
    Arquivos
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.