Por Julia Guimarães Florim – Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Para reduzir a fila do INSS, o órgão foi autorizado a conceder o beneficio de incapacidade temporária somente com base nos documentos anexados pelo segurado, sem que o trabalhador precise agendar uma perícia para provar a sua incapacidade para o trabalho.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social que tem um acúmulo de mais de um milhão de pedidos de benefícios por incapacidade temporária aguardando perícia.
A medida visa diminuir a fila das perícias e análise de benefícios. Atualmente as perícias estão sendo marcadas para janeiro de 2024, o que ultrapassa – e muito – o prazo de 45 dias do acordo de cooperação feito entre o órgão e o Ministério Público Federal.
No mês de outubro de 2023 o INSS promoveu uma nova alteração na portaria para incluir até mesmo casos de acidente de trabalho na modalidade de análise sem perícia.
Entenda as regras para solicitar o benefício
Para poder solicitar o beneficio sem pericia é preciso que o segurado esteja atento aos requisitos da portaria antes de enviar a sua documentação para análise:
- Atestado médico com afastamento de até 180 dias
- Atestado com menos de 90 dias da data do requerimento
- Informação da CID da doença
- Assinatura e carimbo do médico
- Para beneficio decorrente de acidente de trabalho é necessária a apresentação de CAT.
Quem está aguardando perícia pode fazer o pedido?
Quem está aguardando a data da perícia há mais de 30 dias, pode fazer o pedido e a pericia será mantida até que haja decisão da solicitação feita através da análise documental.
Em sendo concedido o benefício, a perícia é automaticamente cancelada. No caso de indeferimento a data é mantida e o segurado pode comparecer na data marcada para submeter-se ao exame pericial.
É possível prorrogar oo benefício após os 180 dias?
Esse benefício, concedido sem perícia médica, não admite prorrogação. Caso o segurado continue incapacitado, será preciso aguardar 15 dias para solicitação do novo benefício.
Onde formalizar o pedido?
O pedido pode ser formalizado pelo portal meuinss com a senha do gov.br e central de atendimento 135.
No caso de indeferimento do pedido pelo INSS o segurado poderá requerer o agendamento de perícia médica para avaliação do seu benefício.
Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.