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    Economia

    Reforma Tributária: empresário que não revisar contratos agora pode pagar a conta depois

    David FlorimBy David Florim12 de agosto de 2026

    A transição para o novo sistema tributário brasileiro coloca um desafio adicional para empresas de diferentes setores: a necessidade de revisar contratos firmados antes da Reforma Tributária. A mudança na estrutura de tributação pode alterar custos, preços e margens das operações, tornando cláusulas que antes pareciam adequadas potencialmente insuficientes para lidar com o novo cenário.

    Para o advogado Ricardo Dosso, sócio do escritório Dosso Toledo Advogados, o período de transição exige que as empresas deixem de olhar a Reforma Tributária apenas como uma questão contábil ou fiscal e passem a tratá-la também como uma questão contratual.

    “A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas pelo departamento fiscal ou contábil. Contratos de longo prazo precisam ser avaliados porque uma mudança na carga tributária ou na forma de incidência dos tributos pode alterar significativamente a equação econômica que existia quando aquele acordo foi assinado.”

    Segundo o advogado, contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição e operações de longo prazo merecem atenção especial, principalmente quando envolvem valores elevados ou margens mais apertadas.

    “Um contrato assinado hoje pode continuar produzindo efeitos durante vários anos. Se as partes não estabelecerem mecanismos adequados para lidar com as mudanças tributárias, existe o risco de surgir um desequilíbrio econômico que gere discussões sobre quem deverá absorver o aumento ou a redução dos custos.”

    Cláusulas podem se tornar estratégicas

     

    A advogada Ana Franco Toledo, também sócia do Dosso Toledo Advogados, destaca que a revisão deve identificar como a mudança dos tributos poderá afetar cada obrigação prevista no contrato.

    “Não basta simplesmente verificar se haverá aumento ou redução de impostos. É preciso entender como a alteração tributária repercute no preço, na formação dos custos, nas obrigações de cada parte e na própria execução do contrato. Dependendo da operação, uma cláusula que parecia secundária pode se tornar fundamental.”

    Entre os pontos que podem merecer revisão estão cláusulas de reajuste, formação de preços, repasse de custos tributários, reequilíbrio econômico-financeiro, rescisão e renegociação.

    Para Ana, a antecipação é importante porque evita que a discussão jurídica aconteça somente depois que o impacto financeiro já tenha ocorrido.

    “A prevenção é sempre mais eficiente do que tentar solucionar um conflito depois que ele está instalado. As empresas devem mapear seus contratos mais relevantes, identificar quais podem ser afetados pela transição e, quando necessário, negociar previamente mecanismos que tragam segurança para os dois lados.”

    Impacto vai além dos grandes contratos

     

    A preocupação não se restringe às grandes corporações. Empresas de médio porte e negócios familiares também podem ser afetados, especialmente aqueles que trabalham com contratos de fornecimento contínuo ou possuem relações comerciais de longo prazo.

    Ricardo Dosso ressalta que a Reforma Tributária também pode influenciar a tomada de decisões empresariais.

    “O empresário precisa conhecer o impacto da reforma sobre o próprio negócio, mas também sobre sua cadeia de fornecedores e clientes. Uma mudança tributária em um determinado ponto da cadeia pode repercutir na formação do preço e na negociação comercial como um todo.”

    Na avaliação dos especialistas, a transição para o novo modelo tributário deve ser encarada pelas empresas como uma oportunidade para revisar não apenas contratos, mas também processos internos, políticas comerciais e estratégias de gestão de riscos.

    “A Reforma Tributária é uma mudança estrutural. Empresas que se anteciparem e fizerem uma revisão organizada terão mais capacidade de negociar, identificar riscos e tomar decisões com segurança. Esperar a mudança acontecer para depois procurar soluções pode significar assumir custos que poderiam ter sido previstos”, conclui Ricardo Dosso.

    Para Ana Franco Toledo, o principal objetivo da revisão contratual não é simplesmente transferir custos de uma parte para outra, mas criar regras claras para um período de transformação.

    “O contrato deve oferecer previsibilidade. Em um cenário de mudança tributária, quanto mais claras forem as responsabilidades e os mecanismos de adaptação, menor será o espaço para conflitos e maior será a segurança para a continuidade dos negócios.”

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