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    Quem pode solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do INSS?

    David FlorimBy David Florim18 de setembro de 2023

    Por Julia Florim – advogada

    A dúvida é recorrente, pessoas com graves enfermidades são rotineiramente convidadas a comparecerem ao INSS para se sujeitar a temida perícia de avaliação de incapacidade temporária.

    Muitas vezes ficam anos recebendo o benefício de auxílio incapacidade temporária e após um longo período de tempo são convocadas para a perícia na autarquia previdenciária.

    Nesse momento é possivel que o benefício por incapacidade temporária seja convertido em aposentadoria por incapacidade e isso por si só já pode fazer com que o valor da renda mensal recebida seja inferior ao que a pessoa recebia na incapacidade temporária.

    Esse é o caso de quem fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente.

    Mas o que muita gente não sabe é que é possivel elevar o patamar dos recebimentos pela autarquia previdenciária nos casos em que o beneficiário esteja acamado ou qualquer outra forma de impedimento de locomoção, com a exigência de cuidados intensivos.

    Nesses casos a lei permite que a aposentadoria por incapacidade permanente seja acrescida de 25%.

    Para isso é importante que a pessoa seja aposentada por incapacidade permanente e comprove através de atestados médicos as dificuldades e a necessidade de auxílio de terceiros para conseguir o acréscimo.

    É preciso lembrar que o pedido de acréscimo de 25% também sujeitará o beneficiário a perícia médica para avaliação das informações acerca da condição da pessoa, para aferir se realmente precisa de auxílio de terceiros.

    Conforme Boletim estatístico do INSS, cerca de 3% das aposentadorias são concedidas por incapacidade permanente e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

    De uma forma geral algumas doenças ou condições de saúde, se comprovadas, fazem com que o segurado tenha direito ao acréscimo de 25%. São elas:

    • Cegueira total;
    • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
    • Paralisia dos dois braços ou pernas;
    • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
    • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
    • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
    • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
    • Doença que deixe o segurado acamado;
    • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Como solicitar?

    O acréscimo pode ser solicitado através do portal 135 com o envio da documentação pelo MEU INSS.

    Um advogado especializado em Direito Previdenciário também poderá ser contratado para pleitear o benefício e acompanhar com as orientações necessárias para comparecer na perícia médica.

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