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    Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!

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    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

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    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
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    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » Projeto que altera a Lei de Falências vai ao Senado
    Sem categoria

    Projeto que altera a Lei de Falências vai ao Senado

    David FlorimBy David Florim1 de abril de 2024

    Por Murilo Aires – advogado

    Proposta evolui no trâmite legislativo a despeito da ampla crítica formulada por especialistas jurídicos da área

    A falência é o instituto jurídico por meio do qual se afasta o devedor insolvente, empresário ou sociedade empresária, com os objetivos de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, permitindo a liquidação célere das empresas inviáveis para a realocação eficiente de recursos na economia, fomentando, assim, o empreendedorismo.

    Basicamente, a falência se dá por um processo judicial no qual é formado um concurso de credores: são arrecadados os bens da empresa falida; concomitantemente, são classificados os créditos que tem contra si; é liquidado o ativo arrecadado; e, por fim, são pagas as dívidas no limite do patrimônio liquidado. Trata-se de procedimento complexo na prática, contando com a atuação de um administrador judicial nomeado para a gestão da “massa falida”.

    Historicamente, os processos de falência são reconhecidos por sua morosidade e inefetividade na satisfação do interesse dos credores: o trâmite judicial tende a ser demorado; a arrecadação dos bens da massa falida pode ser tumultuada; as massas falidas muitas vezes não têm bens suficientes ao pagamento das dívidas; os leilões públicos nem sempre encontram compradores etc. No Brasil, tais aspectos recorrentemente são objeto de reflexões, culminando em propostas legislativas.

    A Lei nº 11.101/2005, lei brasileira vigente a respeito da matéria, foi recentemente reformada em vários de seus dispositivos pela Lei nº  14.112/2020. A matéria tomou novo destaque pela tramitação do Projeto de Lei nº 3/2024, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 26/03/2024, que agora segue para a sua tramitação no Senado.

    Apesar de sua evolução no trâmite legislativo e o consenso a respeito da necessidade de melhorias no procedimento, a proposta vem sendo criticada por especialistas na área, sob o argumento de apresentar retrocessos, influenciar em grandes casos já relativamente estabilizados, além de alterar consideravelmente as circunstâncias de risco do mercado de crédito.

    Entre os destaques está a estipulação de mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz, estando ele impedido de assumir mais de um processo com 100 mil salários mínimos ou mais até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

    Propõe-se também o estabelecimento de um limite de quatro falências por administrador judicial, estando ele ainda impedido de atuar em falência subsequente à recuperação judicial na qual atuou. Há, ademais, alterações nos limites de remuneração, com gradação regressiva de 2% a 5% a depender das faixas de valores estabelecidas. O projeto também prevê a possibilidade de eleição de um “gestor fiduciário” em substituição ao administrador judicial nas falências.

    A tramitação repentina e em regime de urgência na Câmara dos Deputados surpreendeu a comunidade jurídica, bem como os agentes de mercado envolvidos, de modo que a tramitação no Senado estabelecerá novo palco de debates a respeito das modificações propostas.

    *Murilo Aires é advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, especialista em Insolvência Empresarial.

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    A advocacia criminal de Franca segue muito bem representada pelo Dr. Rafael Spirlandeli, profissional de reconhecida competência, atuação firme e profundo conhecimento do Direito Penal e Processual Penal. Recentemente, ele esteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde teve a oportunidade de se encontrar com o renomado advogado Dr. José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça do governo Dilma. Um encontro entre grandes nomes do universo jurídico, que traduz a importância de uma trajetória construída com dedicação, conhecimento, ética e respeito à Justiça. Dr. Rafael Spirlandeli é, sem dúvida, um advogado que se destaca pela excelência de seu trabalho e que orgulha nossa cidade ao levar o nome de Franca aos mais importantes espaços da advocacia brasileira.

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