Desde 2020 a prefeitura municipal fiscaliza os comércios locais que vendem fogos de artifício acima de 65 decibéis, proibindo sua soltura em locais fechados e abertos em todo o município.
De acordo a legislação (LC 331/2020) que alterou o Código de Posturas do Município, a prefeitura deve limitar até mesmo a concessão de licença de funcionamento para os estabelecimentos que vendam ou comercializem os artefatos. Desde a aprovação da lei, campeonatos de futebol, festas de réveillon e juninas foram proibidas da prática costumeira, sob ameaça de imposição de multa.
No ultimo sábado a própria prefeitura descumpriu a lei municipal e permitiu a soltura de fogos com estampido durante todo o show das cantoras Maraia e Maraísa na Expoagro, em meio aos animais que estavam em exposição.
O objetivo da norma é proteger e zelar pelo bem estar dos animais, crianças, idosos, pessoas acamadas e portadoras de transtorno do espectro autista.
A penalidade mínima a ser aplicada é de R$ 1.799,00, equivalente a 25 unidades fiscais do município, podendo ser aumentada conforme interesse do agente autuador, além da possibilidade de gerar outros tipos de responsabilizações para os organizadores do evento, tendo em vista que a empresa vencedora da licitação possui regras contratuais a cumprir.