Por Julia Florim – advogada
Instagram: @juliaflorimadvogada
No mês da prevenção do câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer divulgou que o número de mulheres diagnosticadas com a doença pode chegar a 73.610 casos. [1]
No mundo, cerca de 2,3 milhões de mulheres foram diagnosticadas com a doença apenas no ano de 2020.
A notícia de um câncer pode abalar a estrutura emocional de muitas pessoas. O diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou até mesmo, cirurgia.
E por muitas vezes a mulher com diagnóstico de câncer de mama se esquece de saber sobre seus direitos após o diagnóstico.
Por isso decidimos fazer, no mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama, uma cartilha com os principais direitos que todo paciente com a doença tem.
São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente!
1 – Prioridade no tratamento da doença
Desde 19 de novembro de 2021 entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, o estatuto da pessoa com câncer destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer. A lei garante obtenção de diagnóstico precoce, prioridade no tratamento, proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico e tratamento domiciliar priorizado.
2 – Isenção de impostos
Imposto de Renda
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
IPI
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
IPVA
O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
3 – Benefícios previdenciários
Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação prevê a isenção de carência nos benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia maligna.
Dessa forma, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por invalidez, basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição em dia.
Assim a pessoa com diagnostico de neoplasia pode pedir Auxílio Incapacidade, Aposentadoria por Incapacidade permanente e Auxílio Acidente.
Para quem não contribui para o INSS, mas que preenche os requisitos da renda familiar de ¼ do salário-mínimo o diagnóstico da neoplasia maligna pode ser equiparado a uma deficiência dando o direito a percepção do benefício de prestação continuada/ loas.
4 – Saque FGTS e PIS PASEP
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque do FGTS.
Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de Saque do FGTS, não superior a trinta dias, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
5- Quitação de financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
6 – Prioridade em processos, bancos e estabelecimentos comerciais
Trata-se de uma benesse prevista no art. 4º, § 2º, IV da Lei Federal 14.238/2021 (Estatuto da pessoa com câncer).
A pessoa portadora de câncer possui prioridade na ordem de tramitação em processos judiciais e administrativos em que figure como parte interessada, ou seja, tanto um processo que tramite na Justiça (processo trabalhista, cível, etc.) como um processo que tramita em um órgão administrativo (processo de pedido de aposentadoria junto ao INSS, por exemplo).
Também é garantido atendimento de forma preferencial nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais, conforme art. 4º, § 2º, II da Lei Federal 14.238/2021 (Estatuto da pessoa com câncer).
Pacientes em tratamento oncológicopossuem prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais, cujo direito também se estende nos atendimentos em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços de qualquer natureza. Base Legal: Lei nº 14.238/2021 e Lei Estadual (SP) nº 17.335/2021.
Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários, consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.
[1] Fonte: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2023/outubro-rosa Acesso em 07/10/2023.