Por Julia Florim – advogada
No dia 20 de setembro de 2023, a Ministra do Planejamento Simone Tebet anunciou que pretende realizar pente fino no INSS e que segundo estimativas do TCU, a economia anual pode chegar a 20 bilhões.
As operações pentes-finos são conhecidas por convocar beneficiários de auxílio doenças, aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais para realização de perícias para aferir se a incapacidade continua presente ou se o beneficiário está sujeito à reabilitação profissional.
Segundo um resultado de avaliação de benefícios pelo TCU realizado no ano de 2021, pelo menos 7,8 milhões de benefícios previdenciários podem conter irregularidades na concessão.
O pente-fino não tem o objetivo de simplesmente cancelar os benefícios dos segurados de forma arbitrária, mas sim de identificar possíveis inconsistências e, quando necessário, trabalhar em conjunto com o segurado para comprovar a correção da concessão do benefício.
Essa abordagem visa a assegurar que todos os benefícios sejam concedidos de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, garantindo que os recursos sejam direcionados na forma da lei.
Embora o pente-fino possa gerar preocupações, ele desempenha um papel importante na manutenção da integridade do sistema previdenciário e na garantia de que os benefícios sejam concedidos da maneira mais adequada.
Como funciona o pente fino do INSS?
O processamento do pente fino do INSS inicia com a análise pelo TCU de benefícios concedidos com irregularidades, tais como:
- que não tenham data final estipulada;
- que estejam sendo recebidos por mais de 6 meses sem pericia
- nos casos de aposentadoria por incapacidade o recebimento seja superior a 2 anos sem perícia de reavaliação;
Após a seleção de benefícios nessas condições o INSS passa a convocar os beneficiários a marcarem pericias de reavaliação no INSS no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de suspensão do benefício.
O beneficiário que não atender ao chamado para marcação de perícia poderá ter seu benefício suspenso e ao final do prazo concedido para regularização terá o seu cancelamento definitivo por ausência de cumprimento de exigência.
Por isso, a principal orientação aos segurados é que mantenham seus dados de contato atualizados no portal do MEU INSS, endereço, telefone e e-mail.
Quais benefícios estão sujeitos ao pente fino?
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Embora o benefício seja permanente a lei sugere que a reavaliação da incapacidade seja realizada a cada 2 anos.
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): A reavaliação é realizada nos casos em que o beneficiário está há muito tempo recebendo o benefício, nessa situação a convocação ocorre para aferir se a incapacidade cessou ou se é o caso de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
- Auxílio-Acidente: Este é um benefício concedido a quem continua com sequelas que causam redução da capacidade para o trabalho após a cessação do auxilio doença. A revisão visa verificar se as sequelas continuam a impactar a capacidade laboral do beneficiário.
- Benefício de prestação continuada: O benefício de prestação continuada é concedido à pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda que não tem condições de manter seu sustento por si próprio ou por sua família. A situação da deficiência e da miserabilidade são os principais pontos de investigação pelo pente fino.
O que fazer ao receber a cartinha de convocação do INSS?
A cartinha de convocação para perícia geralmente é enviada pelo correio, mas os avisos também podem ser enviados por e-mail ou por SMS. Por isso é muito importante manter atualizados os dados cadastrais no MEU INSS.
Ao receber a cartinha o beneficiário deve se atentar para o prazo de agendamento da perícia que geralmente é de 30 dias a contar do envio da correspondência.
Com a correspondência em mãos será preciso agendar a perícia de reavaliação no 135 ou pelo portal MEU INSS.
Importante: Acaso o beneficiário se considere ainda incapaz para o retorno ao trabalho deve providenciar relatório médico atualizado (menos de 30 dias da data da perícia) com a descrição da doença e as causas da incapacidade, contendo o tratamento em curso se for o caso, devendo conter a CID da doença e estar datado e assinado por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Receitas médicas e laudos de exames também podem ser levados na perícia.
Na data da perícia o beneficiário deve comparecer na agencia do INSS com pelo menos 15 minutos de antecedência portando documento de identificação, carteira de trabalho e os documentos médicos pertinentes a incapacidade.
No mesmo dia da perícia é divulgado no portal meu INSS o resultado da perícia de reavaliação realizada.
Em casos de cessação do benefício a data geralmente é a mesma da data da perícia, podendo haver o recebimento de residuais por até seis meses nos casos de benefício por incapacidade permanente.
Nos casos em que o segurado ainda se mantiver incapaz para o trabalho é recomendável que procure uma assistência jurídica para avaliação do caso e reestabelecimento do benefício que poderá ser na via judicial ou extrajudicial.