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    Início » “O TSE faz justiça ao cassar chapa em Guatapará por inelegibilidade reflexa”, afirma advogado do caso
    Região

    “O TSE faz justiça ao cassar chapa em Guatapará por inelegibilidade reflexa”, afirma advogado do caso

    David FlorimBy David Florim23 de abril de 2025Updated:23 de abril de 2025

    O prefeito de Guatapará, Ailton Aparecido da Silva (MDB), conhecido como Irmão Ailton, teve o mandato cassado por inelegibilidade reflexa. A decisão unânime, proferida na sessão de terça-feira (22), acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município da região de Ribeirão Preto.

    A ação, proposta pela coligação “Juntos por uma Guatapará Melhor, Ouvir para Governar”, representada pelo escritório Lopes e Nunes Advocacia, questionou a elegibilidade de Ailton da Silva em razão de sua inelegibilidade reflexa, por ser filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o exercício de seu segundo mandato consecutivo na cidade, em pleno período pré-eleitoral, ou seja, em junho de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia entendido que o falecimento do titular extinguia o parentesco para fins de inelegibilidade reflexa.

    No entanto, o TSE, acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados, reformou a decisão do TRE-SP. O ministro relator Ramos Tavares destacou o curto lapso temporal de apenas quatro meses entre o falecimento do ex-prefeito e as eleições seguintes como determinante para configurar a existência de um terceiro mandato consecutivo, ainda que indireto.

    – “A decisão do TSE ressalta a importância do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que visa impedir a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por mandatos sucessivos, garantindo a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo e a saúde do regime democrático”, explicou o advogado Danilo Nunes, professor de direito eleitoral e pós-Doutor em Direito.

    Segundo ele, o relator enfatizou a vinculação social de continuidade familiar no poder, argumentando que o elo sanguíneo em linha reta não se desfaz com a morte, assim como ocorre com o vínculo colateral e por afinidade, conforme a Súmula Vinculante nº 18 do STF.

    “Ao final de 4 ou 8 anos, seriam 12 ou até mesmo 16 anos no poder, somando os mandatos de pai e filho e esta não é a vontade da CF/88. Ao contrário, numa República é fundamental o revezamento de forças no Poder Executivo, como bem dito pela Ministra Carmem Lúcia, ao final do julgamento” afirmou Nunes.

    – “Esta decisão do TSE representa um marco na defesa da lisura do processo eleitoral e na garantia dos princípios republicanos em Guatapará. Demonstra que a Justiça Eleitoral está atenta para coibir manobras que buscam burlar a alternância de poder.”

    Agora, novas eleições municipais devem ser marcadas para até 90 dias, conforme o art. 81, caput, da CF/88.

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