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    Início » O Impasse do falso Autônomo e os Direitos Trabalhistas
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    O Impasse do falso Autônomo e os Direitos Trabalhistas

    Entenda como grandes empresas utilizam de Pessoas Jurídicas e de falsas contratações autônomas para a precarização do trabalho
    Vinicius PanhossiBy Vinicius Panhossi9 de novembro de 2023Updated:10 de novembro de 20234.595 Views

    A enorme desigualdade social do País traz a relevância do debate acerca dos impactos econômicos da pandemia, principalmente em relação ao trabalho, que continua ocupando o cerne da vida em sociedade. Cercado dos atuais fatores econômicos, bem como da “contrarreforma” trabalhista. O cenário da classe trabalhadora, motor da economia, vislumbra-se na precarização, informalidade, e ineficácia da proteção social.

    Neste fator, o trabalhador ocupa, e por toda a história ocupou posição basilar na estrutura da pirâmide social. Mesmo assim, de acordo com o relatório Global Wealth Report 2023, lançado recentemente pelo banco suíço UBS, quase metade da riqueza do país (48,4%) está nas mãos de apenas 1% da população. A concentração de riqueza nunca poderá desvincular-se dos embaraços ligados ao trabalho.

    O quadro inaugurado pela pandemia torna expressivo o aumento sistemático do trabalho informal, desprotegido, segundo o qual aprofunda características históricas do mercado de trabalho brasileiro que nunca universalizou o trabalho assalariado e os seus direitos conquistados, deixando nítido, assim, a matriz escravocrata, patrimonialista e dependente do capitalismo brasileiro, tendo em vista as particularidades das categorias de classe social, raça/etnia, gênero e sexualidade.

    Considerando que o pleno acesso a direitos já conquistados historicamente encontra barreiras de efetivação, pautadas na desigualdade econômica, social, étnica racial, de gênero, sexualidade e até mesmo regional, e que todos estes foram evidenciados pela crise sanitária proporcionada pelo famigerado coronavírus, não surpreendentemente depara-se com um cenário crescente do desemprego, da informalidade, e da restrição de direitos.

    Prática muito comum nos dias atuais é a contratação de profissionais como se autônomos fossem, mesmo que estes se submetam a: controle de jornada; índices de produtividade; cobranças de metas; treinamentos constantes; jornadas abusivas de trabalho; métricas e indicadores de performance; e até mesmo treinamentos obrigatórios, características que enquadram clara relação empregatícia.

    As condições desumanas de trabalho sempre estão acompanhadas de incentivos financeiros e/ou de crescimento, levando os colaboradores a assumirem jornadas absurdas, e a principal prática que visa desviar-se do direito do trabalho acontece comumente em grandes empresas, inclusive coagindo seus funcionários a constituírem pessoas jurídicas.

    Nessa perspectiva, observa-se que o Estado passa a utilizar a pandemia para favorecer o capital e a sua política econômica ao invés de assegurar o atendimento das necessidades sociais da população expostas a maiores riscos sociais através de investimentos no campo das políticas sociais, dentre os quais se vislumbra o tema deste composto.

    A expressão utilizada e estudada por diversas áreas das ciências humanas, o “acesso à justiça” possui difícil definição, tanto em forma teórica quanto prática, leia-se, sua real efetividade frente às desigualdades sociais, que, se tratadas aqui, tomariam o assunto por sua grande abrangência e complexidade. Contudo, a definição posta em questão é de fundamental importância para determinar, ainda que basicamente, as finalidades do sistema jurídico.

    Incluindo aqui a exploração do trabalho como busca pela detenção do poder, as flexibilizações aderidas pela “contrarreforma” da Consolidação das Leis do Trabalho, o aumento da taxa de desemprego, de trabalho informal e a crise sanitária e econômica, as relações de trabalho tornam-se cada vez mais fragilizadas, ressaltando a evidente hierarquia empregado/empregador, a desigualdade de direitos e a efetivação destes.

    Faz-se de extrema importância que a classe trabalhadora entenda seu papel como ventre da sociedade e do mercado, e que clame o que é seu por direito. Que retome os ideais do suor dos operários que pararam a cidade de São Paulo em 1917 em busca do descanso semanal remunerado. E, principalmente, que não aceitem a forma adulterada de contratação que visa fugir da Consolidação das Leis do Trabalho por intermédio de falsas Pessoas Jurídicas e fictícios profissionais autônomos.

    O juiz Luiz Antonio Colussi discorre: As garantias dadas ao trabalhador vieram à custa de muita luta e de sangue derramado. Elas não caíram do céu. Os brasileiros têm que entender que, se desejam conseguir novos direitos ou pelo menos não perder os atuais, precisam se informar, se mobilizar, protestar e fazer pressão política. Os trabalhadores são, sim, agentes históricos capazes de mudar a realidade. Fonte: Agência Senado
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