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    Início » Justiça Federal aceita denúncia contra envolvidos em aluguel irregular para o hospital da Caridade
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    Justiça Federal aceita denúncia contra envolvidos em aluguel irregular para o hospital da Caridade

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato2 de junho de 2021Updated:2 de junho de 2021

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal recebeu uma ação contra cinco envolvidos na locação irregular do imóvel onde funcionou o hospital de campanha de Franca (SP) para o tratamento de pessoas com covid-19 no ano passado. Com isso, eles passam a responder na esfera cível por atos de improbidade administrativa. Entre os réus estão o ex-prefeito Gilson de Souza, o presidente do Hospital da Caridade, Wellington Alves Berbel, e o assessor de políticas públicas da prefeitura Luís Carlos Vergara Pereira.

    Também responderão pelas irregularidades o próprio Município de Franca e o Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso Y Alonso. A decisão judicial excluiu da ação o ex-secretário municipal de Saúde José Conrado Dias Netto e a vice-presidente do hospital, Daniela Santa Polati da Silveira. De acordo com a 3ª Vara Federal de Franca, Netto demonstrou ter discordado da locação e se recusado a assinar o contrato, enquanto Daniela firmou o documento apenas na condição de testemunha, sem ter participado efetivamente das negociações.

    A locação do espaço para a instalação do hospital de campanha gerou pagamentos duplicados ao Hospital da Caridade. O uso do local, pertencente à própria entidade, já era previsto em um convênio que ela mantinha com a prefeitura, no valor total de R$ 1,2 milhão, para a disponibilização de 20 leitos destinados a pacientes com covid-19. Desnecessária, a nova contratação causou prejuízo de R$ 200 mil, correspondente ao aluguel mensal de R$ 50 mil pago de junho a setembro de 2020. Parte do gasto foi custeada com repasses federais.

    Os desembolsos continuaram mesmo após o alerta do Conselho Municipal de Saúde, que em julho deliberou sobre o caso e concluiu pela inadequação do contrato devido à duplicidade dos pagamentos. O colegiado já havia questionado a lisura da locação antes de sua efetivação e solicitado, no início de maio do ano passado, um parecer jurídico a respeito do assunto. A ressalva constou também de uma manifestação da Procuradoria-Geral do Município no fim daquele mês, mas ainda assim o então prefeito Gilson de Souza decidiu dar sequência à contratação.

    O MPF pede que a prefeitura seja proibida de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital da Caridade para a instalação de hospital de campanha durante a pandemia nos moldes do contrato realizado em 2020. Isso não impediria que, em caráter excepcional, o espaço da entidade fosse utilizado para ações de enfrentamento à pandemia, desde que sejam observados os princípios e regras do direito administrativo. Ao final do processo, os réus poderão ser condenados ao ressarcimento dos cofres públicos e ao pagamento de multas, além de ter seus direitos políticos suspensos.

    Foto: Jefferson Severiano Neves/EPTV

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em São Paulo

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