O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chefe do Executivo assinou a nova lei em evento no Palácio do Planalto, que ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Lula chamou de “milagre” a sanção da reforma e da sua regulamentação. “Fazer o que nós fizemos em um regime democrático com um Congresso, onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, disse Lula.
No evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma, com a devida regulamentação, é o “maior legado” que Lula poderá deixar para a economia brasileira. “Estamos plantando hoje um futuro mais eficiente e mais amplo”, disse o ministro.
Haddad já havia anunciado que o texto teria vetos do governo para evitar interpretações dúbias e insegurança jurídica. Na véspera do fim do prazo para sanção, Lula teve uma reunião com a equipe econômica.
A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
De forma gradual, a CBS substituirá o Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.
O projeto sancionado também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxação será “extra”, cobrada além da CBS e IBS.
O período de transição da reforma, com o início das mudanças definitivas, começa a partir de 2027. No caso do IBS, a cobrança será implementada gradualmente de 2029 até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
Entenda os principais pontos da proposta aprovada no Congresso:
Alíquota
As alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado Federal. Para a CBS, deverá ser definida para valer a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para valer a partir de 2029.
A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota padrão (soma dos percentuais da CBS e do IBS).
A lei sancionada determina que o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for maior do que 26,5%.
Cesta básica
Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS. Entram na lista, proteínas, como carnes bovinas, suínas, ovina, caprinas, além de peixe e algumas carnes de peixes. Ao todo são 26 itens isentos, incluindo itens como erva mate, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.
Cashback
Famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos.
O mecanismo de devolução valerá para a aquisição de botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.
Imposto Seletivo
A taxação extra do IS valerá os seguintes itens: veículos, exceto os caminhões; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes; bens minerais; e apostas online (concursos de prognósticos e fantasy sport).
No entanto, não haverá taxação para as exportações para o exterior desses itens. A cobrança também não vale para veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
Medicamentos
Os medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e manipulados terão redução de 60% na alíquota. O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS.
A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.