Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 227, marco importante na implementação da reforma tributária sobre o consumo. A nova lei consolida diretrizes para o funcionamento do novo sistema tributário, com destaque para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e importantes alterações nos tributos ITBI e ITCMD.
A Lei Complementar nº 227/2026 cria, por exemplo, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela administração, arrecadação e fiscalização do novo tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios — etapa essencial para a substituição do ICMS e do ISS no modelo tributário brasileiro.
Novas regras para ITBI e ITCMD
Além de estruturar o novo imposto sobre consumo, a lei inclui alterações no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — tributo municipal — com a atualização das regras sobre seu fato gerador e base de cálculo, que passam a refletir critérios mais alinhados ao valor de mercado e à transição para o novo sistema tributário.
No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), tributo de competência estadual, a norma estabelece diretrizes gerais sobre competência, fato gerador, base de cálculo e progressividade das alíquotas, que devem observar limites fixados pelo Senado Federal. As regras visam uniformizar critérios entre os estados e reduzir controvérsias sobre apuração e arrecadação, inclusive em situações que envolvam bens ou doadores domiciliados no exterior.
Para Gianlucca Contiero Murari, advogado no escritório Dosso Toledo Advogados, a nova lei representa “um passo significativo na consolidação de um sistema tributário mais moderno e coordenado, com potencial para reduzir litígios e conferir maior previsibilidade às administrações públicas e aos contribuintes”.
Já Ana Franco Toledo, sócia do mesmo escritório, destaca que “as alterações no ITCMD podem impactar diretamente o planejamento sucessório e patrimonial das famílias e empresas. A progressividade das alíquotas, por exemplo, exige atenção redobrada na hora de estruturarmos a transmissão de patrimônio com eficiência tributária”.
Ricardo Dosso, também sócio do Dosso Toledo Advogados, ressalta ainda que “o refinamento das regras do ITBI e sua harmonização com os princípios do novo sistema tributário trazem clareza ao momento de ocorrência do fato gerador e à base de cálculo, o que tende a diminuir contestações em âmbito municipal”.
Perspectivas e próximos passos
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, inicia-se a fase de implementação prática da reforma tributária, com a construção de sistemas administrativos e digitais que suportem o novo modelo de tributação. A expectativa é que os estados e municípios ajustem suas legislações e procedimentos internos nos próximos meses para se adequarem às diretrizes nacionais estabelecidas pela norma.
A lei representa, na avaliação de especialistas, um marco relevante na trajetória de simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.



