Fato pode refletir em condomínios da macrorregião
Um fato ocorrido em Limeira-SP, no interior paulista, ganhou os noticiários da região. O motivo: O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo uma mulher de circular com seu carro acima do limite de velocidade indicado dentro de um condomínio. Caso ela não respeite a decisão, poderá ter que pagar multa fixada em R$ 5 mil.
O pedido foi feito pela associação de moradores do condomínio. Em primeira instância, o juiz local indeferiu a decisão, mas a associação recorreu e a solicitação foi acatada pela desembargadora.
“A ação ressalta que a mulher dirige seu BMW em excesso de velocidade nas vias do condomínio, onde o limite de velocidade é de 30 km/h, conforme sinalização indicada, e que está previsto em regimento interno”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
Segundo o advogado, a associação de moradores tentou resolver a questão amigavelmente, primeiro através de advertência e em seguida com aplicação de multa. Porém, a mulher seguiu sendo identificada pelas câmeras de circuito interno do condomínio.
“A desembargadora analisou as provas e se convenceu de que o veículo trafegava em velocidade alta e arriscada. Agora, isso pode servir de jurisprudência para outros casos parecidos em todo o país. Ou seja, moradores que sofrem com situação semelhante podem falar com síndicos, de modo a acionar a equipe jurídica do condomínio”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.