O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor é liberado a quem venceu ações de concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) e cuja ordem de pagamento do juiz saiu em julho.
O total vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) -ações de até 60 salários mínimos- devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários que ganharam 128,2 mil processos.
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal. Para saber quando irá receber, é preciso consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
Neste ano, as RPVs são de até R$ 84.720. O pagamento desse tipo de ação é feito de forma mais rápida, e ocorre em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em julho, por exemplo, o pagamento deve ser feito até o mês de setembro, conforme diz a lei. A Justiça, no entanto, libera o montante até 20 de agosto.
Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados mais de R$ 3 bilhões para pagar 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.
O dinheiro é pago todo mês pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.
Veja o passo a passo:
– Na página inicial, vá em “Consulta processual”
– Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
– Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
– Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
– Vá em “Pesquisar”
– Na página seguinte, aparecerá o atrasado
– Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
– Se for precatório, estará escrito PRC
FOLHAPRESS