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    Início » Justiça Federal expede mandado de segurança para que tutora de cachorro consiga viajar com ele para a Argentina
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    Justiça Federal expede mandado de segurança para que tutora de cachorro consiga viajar com ele para a Argentina

    Maysa KalufBy Maysa Kaluf29 de dezembro de 2022
    Foto: Reprodução

    A Justiça Federal do Paraná concedeu um mandado de segurança para que a tutora de um cachorro consiga viajar com o animal para a Argentina pela Ponte Tancredo Neves, na fronteira em Foz do Iguaçu, no Paraná. A medida foi expedida pelo juiz federal Vicente Ataide Jr e divulgada nesta terça-feira (27).

    A tutora tinha como objetivo viajar de Puerto Iguazu, na divisa com o Brasil, até Mendoza, no país vizinho. Porém, a viagem internacional exigiria um Certificado Venerinário Internacional para que o cão, sem raça definida, pudesse atravessar a fronteira.

    A mulher havia iniciado um processo para poder emitir o documento, expedido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo Federal. Porém, o auditor fiscal solicitou correções e a inclusão de novos documentos no processo, o que atrasaria a viagem.

    Diante do problema, ela entrou com uma ação na Justiça para conseguir realizar a viagem. A solicitação foi acatada pelo juiz federal e o documento teve que ser emitido. Para a mulher, a negativa do documento aconteceu mesmo após o envio de itens sobre as datas de nascimento do animal e aplicação da vacina antirrábica.

    Na decisão, o juiz afirmou que o trânsito de animais como cães e gatos entre países exige o documento, que tinha sido recusado. Para o magistrado, não houve dúvidas que sustentassem a negativa da emissão do documento para a tutora. O fato de o animal ser adotado impediria, por exemplo, saber a data exata de nascimento, exigida pelo auditor.

    “Cabe destacar, ao fim, de que se trata de animal sem raça definida, com características visivelmente semelhantes aos de animais obtidos em adoção para os quais não se faz registro, e nem é razoável fazer, da data de nascimento ou obtenção e doação”, diz.

    A decisão vale por dois meses a partir da data da emissão e poderá ser retirada caso sejam identificadas irregularidades. A partir da medida, a tutora do animal poderá viajar com o cachorro para a Argentina com o documento exigido para o trânsito entre os países, sem que aconteça problemas na travessia.

    Fonte: CBN

    Animais ANIMAIS / PET proteçãoanimal

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