O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um condomínio residencial e de uma empresa terceirizada de segurança por danos morais a um morador que foi constrangido por um porteiro com comentários homofóbicos. A 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença de primeira instância que fixou a indenização em R$ 2.500,00.
Segundo consta nos autos, o homem, que reside no condomínio há alguns anos, foi impedido de entrar no local com convidados em novembro de 2019, sob a justificativa de necessidade de identificação e registro de entrada — um protocolo que, segundo ele, nunca havia sido exigido até aquela data.
Ao questionar a medida, o morador relatou que o porteiro respondeu de forma ríspida e autoritária, chegando a proferir frases de cunho homofóbico e ofensivo, o que gerou profundo constrangimento diante de terceiros.
Para o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, a decisão é importante porque reafirma que condomínios e empresas terceirizadas respondem solidariamente por atos de seus funcionários, mesmo quando terceirizados.
“O condomínio, como tomador de serviço, é responsável pelos atos dos profissionais que atuam em nome da coletividade. Quando um colaborador, seja efetivo ou terceirizado, age de forma discriminatória ou abusiva, a responsabilidade recai sobre toda a estrutura que o emprega ou o contrata”, explica Maldonado.
Segundo ele, a jurisprudência tem evoluído para reforçar a proteção aos direitos fundamentais, como o respeito à orientação sexual, e exige que os condomínios adotem medidas preventivas, como treinamentos, fiscalização e políticas de inclusão.
“Não basta terceirizar a segurança ou o atendimento. É essencial capacitar os profissionais para que respeitem os moradores e visitantes, sob pena de responder civilmente por atitudes abusivas ou discriminatórias”, acrescenta o advogado.
Um alerta para a gestão condominial
O caso serve como alerta para síndicos e administradoras de todo o Brasil, que devem atuar com vigilância constante na conduta de seus funcionários e prestadores de serviço. Além das obrigações contratuais, existe o dever moral e legal de zelar pela convivência respeitosa e igualitária dentro dos espaços coletivos.
“O que ocorreu foi bastante grave e serve de exemplo para condomínios de todo o Brasil, pois nas mais variadas regiões ocorrem casos que poderiam ser evitados”, finalizou o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado.