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    Início » Justiça condena 14 empresários por fraude em licitações de uniformes e materiais escolares
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    Justiça condena 14 empresários por fraude em licitações de uniformes e materiais escolares

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato19 de março de 2024Updated:19 de março de 2024

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou 14 empresários envolvidos em fraudes de processos licitatórios para compra de uniformes e materiais escolares envolvendo prefeituras nas regiões de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e do litoral paulista.

    A decisão é da 1ª Vara Criminal de Orlândia e é referente a uma denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2021, quando o esquema foi descoberto por meio da Operação Dólos.

    Os réus foram condenados por organização criminosa, formação de cartel e corrupção de agentes públicos envolvendo as prefeituras de Altinópolis, Batatais, Guará, Miguelópolis, Orlândia, Sertãozinho, Serra Azul, Serrana, Américo de Campos, Pontes Gestal, Riolândia e Itanhaém.

    Na decisão, o juiz João Paulo Rodrigues da Cruz detalha a relação dos envolvidos e que mensagens de e-mails e aplicativos de celular ajudam a comprovar o esquema fraudulento.

    “Ao analisar os conteúdos das mensagens de e-mails e extraídas de aplicativos de celular, com as demais provas em contrapartida produzidas pelas defesas, estas últimas foram incapazes de esmorecer o viés ilícito de suas tratativas, visando, acima de tudo, fraudar certames licitatórios, seja corrompendo funcionário público ou seja fulminando a essência da disputa pública”, diz trecho.

    Preso temporariamente em 2021 quando a Operação Dólos foi deflagrada, o empresário José Ailton Gomes não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público. Segundo a Promotoria, “os indícios iniciais da participação de Gomes não restaram comprovados e os fatos foram arquivados em relação a ele.”

    As penas

    O juiz estabeleceu diferentes penas aos acusados. Veja abaixo:

    1. Saulo Trevisan Oliveira – 8 anos de reclusão em regime fechado e multa de 52 salários mínimos;
    2. Ayrton José Júnior – 7 anos de reclusão em regime fechado e multa de 44 salários mínimos;
    3. Cristiane Forssel Fomin – 7 anos de reclusão em regime fechado e multa de 44 salários mínimos;
    4. Marta Nazzari – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 8,5 salários mínimos;
    5. Ricardo de Lima Carrenho – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;
    6. Bruna Pires dos Santos – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;
    7. Luciana de Oliveira Souza – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;
    8. Luiz Augusto Pereira – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;
    9. Marcel de Camargo Fomin – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 51 salários mínimos;
    10. Vanderci Ferreira de Oliveira – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 34 salários mínimos;
    11. Marcos Otávio Vioto – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;
    12. Francisco Gisley Rodrigues – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;
    13. Leandro de Souza Sória – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos;
    14. José Renato de Aguiar – 5 anos de reclusão em regime semiaberto e multa de 17 salários mínimos.

    O esquema

    Segundo as investigações, o grupo utilizava-se de empresas em nome de funcionários ou familiares, considerados laranjas, mas que, na maioria das vezes, estavam fixadas no mesmo endereço. Em alguns casos, as empresas nem existiam.

    No entanto, de acordo com o MP, parte da movimentação financeira do grupo circulava nas contas bancárias dessas empresas de fachada.

    Os promotores também indicaram que algumas das empresas que venceram as licitações tinham prestação de serviço feita por uma terceirizada e, em alguns casos, as companhias pertenciam ao mesmo grupo empresarial.

    Segundo o Gaeco, a apuração dos indícios demonstram que a abertura dessas empresas tinha cinco finalidades:

    • Participar de procedimento licitatório sem sanção administrativa de empresas do grupo
    • Blindagem e confusão patrimonial
    • Fornecimento de material de baixa qualidade sem patrimônio para averiguar eventual inadimplência
    • Sonegação fiscal
    • Ocultação dos verdadeiros responsáveis elas empresas

    Com o objetivo de fraudar as licitações na Educação, o Ministério Público aponta que o grupo corrompia servidores públicos para inserirem cláusulas nos editais direcionando algumas empresas do cartel.

    G1

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