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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Indulto natalino de Lula inclui presos com HIV e câncer terminal
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    Indulto natalino de Lula inclui presos com HIV e câncer terminal

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato23 de dezembro de 2024

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a presos que preencham critérios especificados no texto.

    O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

    Entre os beneficiados de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.

    No entanto, o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção.

    Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito — como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro de 2023 — e pessoas que cometeram crime de violência contra a mulher.

    Neste ano, Lula também especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

    Outra novidade neste ano é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.

    Menor tempo de pena

    Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertado se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.

    Já aqueles condenado por período menor que autro ano por crime com violência ou grave ameaça, serão liberadas se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.

    Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.

    Quem tem direito ao indulto

    Serão beneficiados pelo indulto deste ano:

    ▶️Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.

    ▶️Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.

    ▶️Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.

    ▶️Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.

    Quem está excluído

    O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:

    🚫Condenados por crimes sexuais

    🚫Condenados por abuso de autoridade

    🚫 Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito

    🚫Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

    🚫Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.

    🚫Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

    O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.

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