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    Início » Idosa, multada em mais de R$ 20 mil por comportamento da neta em condomínio, foi condenada em segunda instância
    Sem categoria

    Idosa, multada em mais de R$ 20 mil por comportamento da neta em condomínio, foi condenada em segunda instância

    David FlorimBy David Florim9 de abril de 2024

    Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu validade das multas aplicadas contra a proprietária do apartamento onde vivia a neta

    Viver em condomínio é saber respeitar a coletividade. A palavra respeito, aliás, é uma necessidade que infelizmente, não se encontra em qualquer condomínio.

    Na cidade de Praia Grande-SP, uma senhora de 87 anos foi condenada a pagar cerca de R$ 20 mil em multas cometidas pela neta dela. De acordo com a decisão, já transitava e julgada em segunda instância, a neta pendurava roupas no corredor do prédio, e os filhos dela brincavam na garagem, fato que gerou danos a diversos veículos.

    O apartamento da idosa foi ocupada durante oito anos pela neta, e a neta da idosa nunca teria pago as multas que foram aplicadas nos anos que em morou no condomínio localizado no bairro Guilhermina.

    O advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, que há 14 anos acompanha dezenas de condomínios na região de Ribeirão Preto, diz que o fato é bastante comum e pode ocorrer em qualquer lugar, quando a palavra respeito deixa de imperar.

    – “O que aconteceu na Praia Grande é o cúmulo do absurdo que encontramos em condomínios, inclusive, das regiões de Ribeirão Preto e Franca, onde atuamos. Entre as reclamações, os danos causados aos veículos teriam sido provocados em brincadeiras dos filhos da moradora (neta da idosa). No caso do litoral paulista, os vizinhos relataram que a mulher fazia do corredor uma espécie de extensão da casa e pendurava inclusive roupas para secar”, ressaltou o advogado Luiz Fernando Maldonado.

    As multas anteriores a 2016 já estavam prescritas. Por isso, nos autos constam apenas as aplicadas entre março de 2016 e 2017.

    Uma das multas diz respeito a uma criança, que abriu a caixa de disjuntores, desligou os disjuntores e deixou duas áreas do condomínio sem luz. Em outro caso, ela jogou shampoo e creme de cabelo nos corrimões e degraus, podendo causar acidentes.

    – “No processo, a Justiça entendeu que a aplicação das multas é cabível, já que o descumprimento das normas ficou comprovado. Segundo o juiz, a decisão visa “estimular a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir de exemplo para a comunidade que habita o prédio”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.

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