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    Início » Hospital e plano de saúde são condenados a pagar R$ 30 mil por falha na prestação de serviço
    Porça News

    Hospital e plano de saúde são condenados a pagar R$ 30 mil por falha na prestação de serviço

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de setembro de 2025

    A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Hospital Casa de Saúde Guarujá e o plano de saúde Unimed Santos a pagar solidariamente R$ 30 mil a um paciente que ficou com sequelas em decorrência de má prestação de serviço.

    O paciente, na época com 60 anos, procurou atendimento por apresentar dor de cabeça, náuseas e vômito. O quadro evoluiu para confusão mental, o que motivou sua internação na unidade de terapia intensiva (UTI), com hipótese diagnóstica de acidente vascular cerebral (AVC). Como nunca foram realizados exames neurológicos, os médicos não descobriram que o paciente tinha meningite e expuseram-no à risco de vida.

    A ação de reparação de danos por falha no atendimento médico foi ajuizada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. “Quando familiares perguntavam sobre o estado de saúde do paciente, recebiam diagnósticos diferentes. Essa grande confusão impediu o tratamento adequado. O verdadeiro diagnóstico foi dado em outro hospital. As sequelas deixadas por esta demora, impedem o paciente de desenvolver o trabalho que possuía como motorista.”

    Dois dias sem diagnóstico correto

    Em 26 de agosto de 2019, o paciente, que é usuário do plano de saúde Unimed Santos, procurou o serviço de pronto atendimento do Hospital Casa de Saúde Guarujá, com queixas de dor de cabeça, náuseas, vômitos, tosse, calafrios e mal-estar generalizado. Ele também reclamava da existência de uma dor aguda na cabeça e no corpo há alguns dias. Nesse atendimento, o médico plantonista o diagnosticou com gastrite crônica, gripe e hipoglicemia. Prescreveu a medicação e encaminhou para que pudesse ser ministrada na enfermaria.

    Enquanto recebia a medicação, o paciente piorou, passando a apresentar um quadro de delírio, confusão mental e não reconhecimento de pessoas conhecidas.

    Após a realização de alguns exames, um outro médico disse que ele havia sofrido um AVC, somado a gastrite e anemia. Sendo internado na UTI.

    No dia seguinte, a esposa solicitou mais informações e uma enfermeira do setor explicou que ele estava sendo tratado de delirium, sinusite e desidratação.

    Em 28 de agosto, a fisioterapeuta que trabalhava na UTI, disse que o prontuário médico indicava infecção generalizada com risco de óbito, sinusite, pneumonia e desidratação.

    Como cada profissional de saúde apresentava um diagnóstico diferente, a esposa pediu a remoção imediata da unidade, antes que o marido viesse a falecer.

    Perícia desvendou falha

    O perito Antonio Ferrari, que analisou o histórico, exames e documentos do paciente, relatou no processo que, uma vez internado na UTI, espera-se uma abordagem precisa, inclusive uma avaliação neurológica, que não consta ter sido realizada no Hospital Casa de Saúde Guarujá. Transferido para outro hospital, esses exames neurológicos possibilitaram o diagnóstico correto de meningite.

    “O diagnóstico de meningite bacteriana foi feito na Casa de Saúde de Santos logo na sua entrada em 28/08/2019. Ou seja, apenas dois dias após o atendimento inicial. Isso demonstra cabalmente que um diagnóstico preciso era possível em tempo hábil, se a avaliação inicial tivesse sido adequadamente aprofundada ou se a evolução do quadro tivesse sido interpretada com a devida acuidade”, apontou o perito.

    A juíza Luciana Castello Chafick Miguel concluiu, assim, que o hospital, por meio de seus profissionais responsáveis pelo atendimento do paciente na UTI, agiu de forma imperita e negligente. “É evidente a conduta culposa do hospital seja por erro de investigação de diagnóstico, seja por falta de conhecimento especializado, seja por negligência em avaliar com mais profundidade um caso que demandaria maior atenção, pelo histórico do paciente.”

    Reparação moral

    O paciente teve alta após quase quatro meses de tratamento, ficando: 21 dias na UTI, 24 dias internado na enfermaria do hospital e 70 dias em tratamento domiciliar.

    Toda essa situação trouxe sequelas físicas e psicológicas. Ele perdeu a coordenação motora, parte dos movimentos dos braços e das pernas e a função mastigatória. Hoje precisa de uma órtese para sustentar os músculos do pé.

    “Ele passou a receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em virtude de suas condições clínicas que impedem o retorno ao trabalho. Tampouco consegue realizar as atividades que gostava, tais como caminhar na praia, dançar, ou simplesmente subir uma escada”, descreve o advogado Fabricio Posocco.

    Para a magistrada, os danos morais são incontestáveis em face do desconforto e do sofrimento experimentados pelo paciente. “Consideradas a dor, o sofrimento, angústia, o risco de óbito, além das consequências geradas, bem como o tempo em que permaneceu internado e afastado de suas atividades habituais, julgo procedente a ação, para condenar solidariamente os corréus a pagar ao autor a importância de R$ 30 mil a título de reparação moral”, sentenciou.

    Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

    Por Emanuelle Oliveira

    Foto ilustrativa: Freepik

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