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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025; veja lista
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    Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025; veja lista

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato30 de dezembro de 2024

    O governo federal divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para 2025. Ao contrário do que aconteceu em 2024, a grande maioria das folgas do ano que vem cai no meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A portaria com a lista de feriados foi divulgada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

    O ano terá 10 feriados nacionais, sendo que 6 vão cair em dias úteis. O primeiro feriadão é o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.

    O Carnaval deste ano cai nos dias 3 e 4 de março e a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 5, mas são considerados ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher se liberam ou não seus funcionários.

    Outros três feriadões caem em quintas-feiras, podendo ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa.

    Apesar disso, quatro feriados caem no fim de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).

    Além dos feriados nacionais, é válido destacar que cada estado possui as próprias datas comemorativas, com oportunidades adicionais para períodos maiores de descanso à população.

    Confira a lista completa:

    1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)

    3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)

    5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

    18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)

    21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)

    1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)

    19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

    20 de junho (sexta-feira) (ponto facultativo)

    7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)

    12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)

    28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

    2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)

    15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)

    20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)

    24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

    25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)

    31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

    Trabalho no feriado

    Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, afirma que, se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.

    “A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.

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