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    Início » Franca aprova nova Lei que amplia direitos no parto e atualiza legislação anterior
    Política

    Franca aprova nova Lei que amplia direitos no parto e atualiza legislação anterior

    Luis Ribeiro - Dedão no FatoBy Luis Ribeiro - Dedão no Fato22 de outubro de 2025

    A Câmara Municipal de Franca aprovou, em regime de urgência, durante a 42ª Sessão Ordinária, na terça-feira, 21 , uma legislação que moderniza e amplia os direitos das gestantes durante o trabalho de parto.

    O Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), não apenas garante o direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher e obstetrícia, mas também revoga expressamente a Lei nº 8.516, de março de 2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas durante o parto nas maternidades do município.

    A nova legislação unifica e amplia a proteção legal anterior, incorporando tanto a previsão das doulas quanto a inédita garantia dos fisioterapeutas especializados.

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    O vereador Marcelo Tidy explicou que “a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente. O fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações”.

    A revogação da Lei de 2017 representa um avanço na regulamentação do tema, uma vez que a nova legislação não apenas mantém os direitos já estabelecidos para as doulas, mas incorpora a importante figura do fisioterapeuta obstétrico, criando um marco legal mais abrangente e atualizado.

    O parlamentar acrescentou que “a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa. Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente”.

    A consolidação das duas categorias profissionais em uma única legislação facilita a aplicação da norma pelas instituições de saúde e garante maior segurança jurídica tanto para as gestantes quanto para os profissionais. A nova lei mantém a previsão de que as despesas com a contratação desses profissionais ficarão sob responsabilidade da própria gestante, não gerando ônus aos cofres públicos.

    O texto assegura que toda gestante tem direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula, independente da presença de acompanhante da parturiente, permitida pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto.

    O vereador Tidy comemorou a aprovação: “Esse projeto é um pedido do CREFITO, que valoriza a profissão dos fisioterapeutas e também das mulheres que estão em parto nas maternidades. Então fiquei muito feliz em propor este projeto de suma importância que vai colaborar muito com as mulheres e com a valorização dos profissionais”.

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