A Justiça condenou envolvidos em fraude à licitação da prefeitura de Restinga a mais de 5 anos de prisão, por organização criminosa valendo-se do cargo de funcionário público, por reiteradas vezes. De acordo com a decisão, sete pessoas, dentre servidores, políticos e empresários, fraudaram quatro licitações em mais de R$ 260.000,00, em 2014.
A investigação dos acusados se deu em face de uma denúncia anônima, na época, que apontava o pagamento da aquisição de materiais de construção sem a devida entrega do produto, o que foi confirmado pelos envolvidos e testemunhas. No acordo, as empresas de propriedade de Nelson eram sempre vencedoras das licitações da prefeitura de Restinga, e a manipulação envolvia a participação de empresas para simular a concorrência, e convite apenas às empresas envolvidas.
Segundo o depoimento de uma das testemunhas no processo, curiosamente, em 2015 houve um incêndio no setor da prefeitura, destruindo diversos documentos.
Verificou-se que o servidor responsável pelas compras repassava as requisições ao prefeito, que as autorizava e o servidor Ronaldo dava seguimento a todo o processo licitatório, sendo portanto a pessoa que liderava as ações. O prefeito, Dejair determinava o pagamento mesmo sem a entrega dos materiais, com a alegação de se tratar de um “convênio”, que os materiais seriam solicitados aos poucos e também ordenou que a aquisição de tintas fosse feita na empresa de “Nelsinho”.
A empresa de Nelson era situada em Patrocínio Paulista, 15 km mais distante do que empresas de Franca, que não foram convidadas a participar da licitação.
Na ocasião, o vereador Dejair (PMDB), conhecido como “Guim”, era também presidente da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura após o afastamento da vice-prefeita Luciene Martins (PRB) por determinação do Tribunal.
Dejair, Ronaldo, Daniela, Pedro, Cássia Nilton e Adauto foram condenados a 5 anos e 10 meses a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, mais aplicação de multa, além da perda do cargo por Dejair Ferereira de Freitas, Ronaldo Moreira da Silvia, Daniela Friggi Miguel, Pedro Diogo da Silvia e Cássia Maria Guimarães. Outros três envolvidos foram absolvidos por desconhecer a prática dos crimes, e Luís Carlos de Paula e Nelson Agostinho Faleiros Júnior não foram punidos em razão do falecimento no decorrer do processo.
*Reportagem: Alexandre Silva e Marcela Barros.