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    Início » Entenda o pedido de recuperação judicial realizado por marido de Ana Hickmann
    Sem categoria

    Entenda o pedido de recuperação judicial realizado por marido de Ana Hickmann

    David FlorimBy David Florim13 de dezembro de 2023

    Alexandre Correia, ex-marido de Ana Hickmann, ajuizou uma Ação Cautelar com Pedido de Tutela de Urgência Antecedente em Ação de Recuperação Judicial em face da empresa Hickmann Serviços Ltda. – Hserv, e o fato tem levantado dúvidas em muitos fãs da apresentadora, que não entendem o cenário jurídico.

    De acordo com a advogada Natália Marques de Oliveira, recuperação judicial é um processo ajuizado pela própria empresa devedora para evitar o encerramento de suas atividades pela decretação de sua falência. Quando as dívidas se acumulam, e a empresa precisa de um respiro para poder se reorganizar, a recuperação judicial é uma estratégia para manter abertas as portas de uma empresa ainda viável.

    – “O pedido de recuperação judicial deve partir do próprio devedor ou daqueles que, em sua ausência, têm legitimidade para realizar o pedido, como, por exemplo, os herdeiros ou inventariante no caso de falecimento do empresário individual. Tratando-se de uma sociedade limitada, como é o caso da HSERV, é a própria sociedade que deve adotar as iniciativas para sua própria recuperação judicial. Não é algo que pode ser forçado ou imposto por meio de uma ação movida por outrem”, explicou a advogada especialista neste tipo de assunto.

    Segundo ela, dentro da empresa, pode haver dissidências e discordâncias entre os sócios e administradores, porque nem todos podem concordar com o ajuizamento do pedido. No entanto, as alternativas disponíveis para resolução do impasse são societárias. Não há, na legislação, previsão de que o sócio ou administrador, sobretudo quando afastado de suas atividades, possa forçar a empresa a entrar em recuperação judicial.

    – “A suspensão das execuções é uma consequência do deferimento da recuperação judicial. No entanto, quem tem legitimidade para iniciar o processo é a própria empresa devedora. O sócio ou administrador não tem legitimidade para, em nome próprio, obter direitos e prerrogativas que beneficiarão a empresa. A empresa, enquanto pessoa jurídica, e os sócios e administradores, enquanto pessoas físicas, são entes separados. O pedido de Alexandre Correia demonstra uma confusão entre as esferas”, ressaltou.

    A advogada Natália Marques de Oliveira reforça que não há previsão na legislação recuperacional de diminuição dos salários dos colaboradores. Ainda que fosse a própria empresa HSERV requerendo sua recuperação judicial, a diminuição de salários não é uma consequência prevista em lei. As atividades da empresa prosseguem normalmente, e pode, inclusive, promover a demissão dos colaboradores. O processo em si não afasta as obrigações trabalhistas em relação ao cumprimento das condições do contrato de trabalho, como pagamento das remunerações fixadas inicialmente. O trabalhador não pode ser forçado a trabalhar por metade do salário.

    – “A lei recuperacional prevê a figura da mediação e conciliação no âmbito da recuperação judicial como uma oportunidade para estreitar o contato e negociações entre o devedor e os credores. No entanto, novamente, a iniciativa deve partir da própria pessoa (entidade) que tem as condições e legitimidade para negociar. No caso, a própria empresa”, finalizou a advogada Natália Marques de Oliveira.

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