Por Paulo Eduardo Faria Barretto – advogado
A Entidade Nacional de Eletricidade, conhecida como ENEL, atua no segmento de geração, comercialização e distribuição de energia nos estados de São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro. Afirmam atender mais de 15 milhões de unidades consumidoras nessas áreas, incluindo residências, indústrias e estabelecimentos comerciais.
A empresa esteve em evidência nos últimos dias, contudo, diante da sua sujeição a multas milionárias e, menos provavelmente, a uma perda de concessão, em razão de dois grandes apagões na capital de São Paulo: no mês de novembro de 2023 e, mais recentemente, em março de 2024.
No primeiro caso, teve-se notícia de estudantes impossibilitados de fazer a prova do Enem, além de comerciantes com perdas consideráveis de alimentos não refrigerados. Na época, o fato ensejou até mesmo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Na segunda ocorrência, já em março deste ano, bairros do centro da capital ficaram sem energia por dias, afetando não apenas lojistas da Rua 25 de Março, mas também hospitais, que precisaram recorrer a geradores e adiar atendimentos.
Consultado, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, chegou a falar em intervenção na empresa, sem prejuízo das demais penalidades. Ainda em novembro, a Aneel já havia multado a Enel em 165,8 milhões de reais, somados a outros 320,8 milhões aplicados em 2018.
Com efeito, o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, adiantou no começo do mês de abril que o governo acionará a Aneel para que abra um processo disciplinar contra a Enel em decorrência dos apagões. Ainda que se fale em possível perda de concessão, especialistas do mercado consultados a respeito indicam que a medida é improvável.
Trata-se, de fato, de um procedimento complexo e demorado, com garantia ao direito de ampla defesa à Enel e prazo para que a distribuidora de energia restabeleça a prestação de um serviço de qualidade, permitindo a renovação com o governo. Eventual recomendação de caducidade do contrato de concessão pela Aneel é visto como uma providência drástica e onerosa.
O contrato de concessão da Enel, em São Paulo, vence no ano de 2028.