As informações das listas de filiados dos partidos políticos não estão mais disponíveis para acesso ao público no site do TSE. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que a divulgação de qualquer dado pessoal do cidadão esteja baseada no princípio da minimização, ou seja, que seja divulgado o menor número de informações necessárias para que se atinja a finalidade exigida na lei.
No caso da divulgação da lista de filiados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo é a verificação de cumprimentos dos prazos legais de filiação para verificar os possíveis registros de candidaturas, portanto o Tribunal entendeu que a lista não precisaria ser divulgada de forma permanente e não haveria a necessidade de expor tantos dados dos membros dos partidos.
A partir de agora, a lista somente será disponibilizada no site oficial do TSE seis meses antes de cada eleição e não serão mais exibidos dados históricos dos filiados. Antes, os nomes dos ex-membros do partido continuavam a constar na relação como inativos, juntamente com a data de desligamento, sendo que a partir de então passarão a constar apenas as filiações ativas.
Essa mudança evitará que sejam feitas consultas com intuito persecutório, como por empresas em processo de seleção de novos empregados ou até mesmo pela administração pública para perseguir os servidores que se familiarizam com uma determinada legenda partidária.
Decisão acertada do TSE em um momento em que a polarização se torna cada vez mais acirrada, pois garante que mais pessoas possam participar do processo político, fortalecendo a democracia.
O próprio eleitor ainda poderá consultar os seus dados de filiação no site do tribunal superior eleitoral, assim como os partidos continuarão tendo acesso a sua lista de membros filiados através de sistema de consulta próprio, que exige um login e senha pessoal do representante do partido.
A segurança cibernética tem sido uma preocupação constante do TSE, tanto que em fevereiro deste ano a Escola Judiciária realizou um Seminário sobre proteção de dados e o impacto da lei geral na justiça eleitoral e na administração pública, onde discutiu como o poder público poderia proteger o cidadão e garantir os dados públicos de forma mais eficiente.
Com esta nova medida, as listas poderão ser acessadas a partir de abril de 2022 para verificação do prazo mínimo de filiação dos pretensos candidatos às eleições.