Um recente levantamento revela que boa parte das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm sido favoráveis aos contribuintes no que se refere à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Esse entendimento reforça a chamada “tese filhote”, que surge após a vitória dos contribuintes na exclusão do ICMS.
Essa nova discussão tributarista reveste-se de grande importância, pois, se confirmada em última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar em perdas bilionárias aos cofres públicos.
– “O foco agora é o ISS, um imposto municipal também geralmente incluído na base dessas contribuições, o que tem se compreendido como indevido”, explica Murilo Thomas Aires, advogado no escritório Dosso Toledo Advogados.
– “Nas instâncias inferiores, as decisões têm reconhecido que o ISS, assim como o ICMS, não constitui receita da empresa, mas sim ônus repassado ao ente arrecadador, não podendo, portanto, compor o faturamento tributável”, ressalta.
O advogado alerta ainda:
– “É provável que o STF acompanhe essa linha, consolidando o entendimento e possibilitando a restituição ou compensação a empresas prejudicadas.”
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins representa condição importante para empresas que haviam sido prejudicadas por essa tributação considerada abusiva.
O Supremo Tribunal Federal deverá em breve julgar o tema, e as expectativas são de que a Corte endosse a jurisprudência das instâncias inferiores. Para Murilo Thomas Aires, essa decisão pode abrir caminho para restituições ou compensações das quantias recolhidas a maior pelas empresas nos últimos cinco anos.
– “Será um precedente importante, com respaldo em princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da legalidade”, afirma.
Se confirmada a exclusão pelo STF, muitas empresas poderão ingressar com pedidos judiciais para reaver valores já pagos a título de PIS/Cofins sobre ISS. Além disso, ficará reforçada a importância de rever práticas fiscais e contábeis nas áreas tributárias das organizações, especialmente na assessoria preventiva para evitar pagamentos indevidos no futuro.