O Projeto de Lei (PL) que flexibiliza as regras para a rotulagem de alimentos transgênicos ainda está em andamento e pode ser votado a qualquer momento no Senado (Projeto de Lei Complementar – PLC nº 34/2015). Para agravar a situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a identificação nos rótulos de produtos com até 1% de transgênicos na composição não é obrigatória.
O que são alimentos transgênicos?
Alimentos transgênicos são aqueles que passaram por modificações em seu código genético, com a inserção de genes de outros organismos, podendo até ser de espécies diferentes. Esse processo de modificação genética pode ser realizado em plantas, animais e microrganismos.
O consumo de alimentos transgênicos pode apresentar alguns riscos potenciais, como reações alérgicas, transferência de resistência a antibióticos, impactos ambientais, entre outros. Além disso, os efeitos a longo prazo sobre a saúde humana ainda são pouco conhecidos e exigem monitoramento contínuo.
Embora órgãos como a OMS e a ANVISA considerem os transgênicos aprovados como seguros, os riscos ambientais e as possíveis consequências para a saúde continuam sendo motivo de debate e preocupação.
Projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 34/2015, propõe mudanças na Lei de Biossegurança, limitando a rotulagem de alimentos transgênicos apenas aos que contiverem 1% ou mais de ingredientes geneticamente modificados.
Além disso, a identificação de transgênicos exigirá uma análise específica, que só detecta o DNA transgênico na matéria-prima, como soja ou milho, mas não em alimentos processados ou ultraprocessados. Isso pode resultar na perda do direito de escolher produtos sem alterações genéticas, pois muitos alimentos com transgênicos poderiam ficar sem a devida identificação.
A proposta, que já foi rejeitada por comissões no passado, ainda aguarda votação no Congresso e viola princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Essa proposta de alteração na rotulagem representam um retrocesso significativo e uma violação dos direitos dos consumidores, pois removem o símbolo “T” dos rótulos e isentam os fabricantes de informar sobre a presença de transgênicos quando sua quantidade for inferior a 1% do total do produto.
Você pode ajudar: como defender a rotulagem de transgênicos?
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), associação sem fins lucrativos, entrou com um recurso no STF para reverter essa decisão. Assine a petição para pressionar os senadores a não aprovarem o PL que retira o “T” dos transgênicos dos rótulos. Clique aqui para assinar: [Link para a petição]
Como nutricionista, acredito firmemente no direito das pessoas de saberem exatamente o que estão consumindo. Esse direito à informação é fundamental para garantir a liberdade de decidir o que comprar, de acordo com suas necessidades e valores pessoais, sem ser induzido por falta de clareza ou ocultação de dados importantes.