O último mês do ano é dedicado à campanha ‘Dezembro Verde’, que busca conscientizar e combater o abandono e os maus-tratos contra animais. Por meio de ações educativas, ONG’s e órgãos públicos engajados na proteção dos animais promovem reflexões sobre a importância do animal domésticos e da guarda responsável, que evita penalidades previstas em lei.
O objetivo principal da campanha é a luta contra o abandono. De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil há mais de 30 milhões de animais abandonados. Outros tópicos ressaltados são as consequências do desamparo e questões de saúde e segurança pública.
Joana Barros, médica veterinária da clínica Gaia Medicina Veterinária Integrativa, explica que são considerados maus-tratos aos animais o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso e deixar os animais em má condição de higiene.
“A data é importante para a conscientização da população para o que são maus-tratos. Muitas pessoas acham que é só agressão física, mas vai muito além disso, como a falta de higiene básica do ambiente, por exemplo”, destaca a veterinária.
Joana Barros também alerta sobre o direito do animal de expressar o comportamento de sua espécie. “Pensando nisso, é uma forma de maus-tratos a humanização excessiva dos animais: roupas, sapatos, carrinhos, quando claro, são utilizados de forma exagerada, sem deixar que cães ou gatos expressem seus comportamentos natos”, ressalta.
Como denunciar
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Para denunciar qualquer tipo de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, dirija-se à delegacia de polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência (BO), ou através da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).
Fonte: Correio Braziliense