A partir desta terça-feira (17), detentos do sistema prisional da região de Ribeirão Preto começam a ser liberados para o benefício da saída temporária, conhecida como “saidinha”.
Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saidinhas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As liberações ocorrem sempre na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, com retorno obrigatório até as 18h da segunda-feira seguinte. A exceção é o mês de dezembro, que contempla os períodos de Natal e Ano Novo, resultando em um período de saída mais extenso.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir alguns requisitos:
• Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, no caso de réu primário, ou 1/4 da pena, se for reincidente.
• Apresentar bom comportamento no presídio.
Caso o preso tenha cometido alguma falta leve ou média dentro da unidade, ele deve passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias. Só após esse período é que o benefício poderá ser concedido.
A saída temporária é prevista pela Lei de Execução Penal e tem como objetivo contribuir para a reinserção social dos detentos. Durante o período, eles têm autorização para visitar a família, participar de atividades sociais ou educacionais e, obrigatoriamente, devem retornar à unidade prisional no prazo estipulado.