Por Julia Guimarães Florim – advogada previdenciária
Entenda seus Direitos e Proteja-se:
Você recebe um benefício previdenciário do INSS e, ao verificar o extrato mensal, se depara com um desconto que não reconhece? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina e configura um desconto indevido, lesando o direito do aposentado ou pensionista.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários, detalhando seus direitos, como identificar essas cobranças e as medidas cabíveis para recuperá-lo.
O que são Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários?
Caracterizam-se como descontos indevidos aqueles realizados no valor do seu benefício previdenciário sem o seu consentimento ou autorização prévia. Essa prática pode ocorrer de diversas formas, como:
- Cobrança de empréstimos ou cartões de crédito não reconhecidos: Em alguns casos, criminosos podem utilizar dados pessoais de beneficiários para contratar empréstimos ou cartões de crédito sem o seu conhecimento, incluindo-os como consignados em seu benefício.
- Mensalidades de associações não autorizadas: Associações de aposentados e pensionistas podem se valer de práticas enganosas para incluir beneficiários em seus quadros e cobrar mensalidades indevidas através do desconto em folha.
- Erros no sistema do INSS: Falhas no sistema do INSS também podem ocasionar descontos indevidos, como a cobrança de valores já quitados ou relacionados a benefícios cancelados.
Como Identificar Descontos Indevidos?
Fique atento aos extratos mensais do seu benefício previdenciário retirados diretamente do APP MEU INSS.
Analise cada item descontado e verifique se há cobranças que você não reconhece. Lembre-se:
- Você tem o direito de saber a origem de cada desconto realizado no seu benefício.
- O INSS é obrigado a fornecer extratos detalhados dos descontos, incluindo nome da entidade responsável pela cobrança e valor original da dívida.
Quais os seus Direitos em Caso de Desconto Indevido?
Ao identificar um desconto indevido em seu benefício, você não precisa se submeter à injustiça. A lei garante seus direitos e oferece diversas medidas para que você recupere o valor cobrado indevidamente e cancele a cobrança futura.
Medidas para Resolver Descontos Indevidos:
- Conteste o Desconto:
- INSS: Acesse o portal Meu INSS ou ligue para a Central 135 e solicite a contestação do desconto.
- Entidade Credora: Entre em contato com a entidade responsável pela cobrança e questione o desconto, exigindo documentação que comprove a dívida.
- Exija o Estorno do Valor Descontado:
- INSS: Após a contestação, o INSS deve analisar o caso e, se comprovado o desconto indevido, realizar o estorno do valor em seu benefício.
- Entidade Credora: Caso a entidade se recuse a devolver o valor, você pode buscar seus direitos através de outros meios, como o Procon ou a Justiça.
- Cancele a Cobrança Futura:
- INSS: Solicite a exclusão da autorização para desconto no Meu INSS ou na Central 135.
- Entidade Credora: Entre em contato com a entidade e cancele a autorização para débito em folha.
- Procure um advogado especializado:
- Caso o INSS recuse a cessar o desconto ou cobrança indevida procure um advogado especializado para regularizar a situação. Na ação judicial o juiz pode conceder a cessação imediata dos descontos e a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Canais de Apoio:
- INSS:
- Portal Meu INSS: [URL inválido removido]
- Central 135
- Ouvidoria do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
- Procon: Acesse o site do Procon em seu estado.
- Ministério Público: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/guia-para-jornalistas/medida-provisoria
Lembre-se:
- Você não está sozinho! Milhares de beneficiários enfrentam a mesma situação.
- Busque seus direitos e não permita que descontos indevidos afetem seu orçamento.
- Ações conjuntas de conscientização e cobrança das autoridades competentes podem contribuir para combater essa prática abusiva.
Junte-se à luta por seus direitos e diga NÃO aos descontos indevidos em benefícios previdenciários!