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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Decisão do STJ pode abrir precedente para o Poder Judiciário revisar matéria econômica nos planos de recuperação judicial
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    Decisão do STJ pode abrir precedente para o Poder Judiciário revisar matéria econômica nos planos de recuperação judicial

    David FlorimBy David Florim24 de abril de 2024

    Por Diego Nomiyama – advogado

    Em processos de recuperação judicial, quando havia aprovação do plano pelos credores, o entendimento jurisprudencial era de que cabia ao Poder Judiciário tão somente verificar os requisitos legais. A matéria de natureza econômica, isto é, o deságio, o valor dos juros remuneratórios e o índice de correção monetária, por exemplo, não era revista pelos juízes, pois tal conteúdo cabia à aprovação dos credores.

    No entanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável um recurso de um banco credor contra a aprovação de um plano de recuperação judicial que previa um deságio de 90% de seu crédito. Tal decisão, indiretamente, acabou por interferir em pontos de natureza econômica, a qual, via de regra, competiria tão somente aos credores.

    A particularidade deste caso é a de que o banco credor representa quase 95% das obrigações da empresa em recuperação judicial e, por isso, na visão do STJ não seria razoável impor à instituição financeira a aceitação de um plano que reduzisse seu crédito em tal percentual. O Tribunal fundamentou a decisão no fato de que não se teria preenchido todos os requisitos necessários para aprovação dos credores, como o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos e o voto favorável de mais de um terço dos credores na classe que rejeitou.

    A aprovação do plano havia sido mantida em primeiro e segundo grau, mediante a aplicação do instituto chamado de cram down, porque se entendeu que a negativa do banco era um voto abusivo. Este não foi o entendimento do STJ, o qual determinou a apresentação de um novo plano de recuperação judicial por também entender que a aplicação do cram down é uma medida excepcional, a qual não valeria para a presente situação.

    O caso produz alguns pontos de discussão, um deles é sobre a abusividade ou não do direito de voto. Os fundamentos usados pela Corte Superior foram de que o cram down deve ser aplicado excepcionalmente e que não haveria aprovação dos representantes da metade do valor total dos créditos e mais de um terço dos credores da classe que reprovou. No entanto, o banco que recorreu representa 95% das dívidas, de modo que a sua negativa já impede a aprovação do plano de recuperação judicial.

    Afinal, matematicamente, não há a possibilidade de se aprovar o plano de recuperação sem a aceitação da instituição financeira. Logo, se, no próximo plano de recuperação judicial, for proposto um deságio menor e mesmo assim o banco credor rejeitar, deve ser decretada a falência, mesmo diante da aprovação dos demais credores?

    Além disso, embora os fundamentos usados pelo STJ estejam estreitamente ligados à interpretação da lei, ao desconsiderar o entendimento do segundo grau de que a conduta da instituição financeira era abusiva e entender que ela estava apenas buscando de forma legítima a satisfação do crédito, não acabou por analisar fatos, algo vedado pela Súmula 7?

    É esperado que em processos de recuperação judicial os bancos sejam os maiores credores em relação ao valor de crédito, mas correspondam a um pequeno grupo em comparação ao total de credores. A recente decisão do STJ pode dar mais poder a tais instituições financeiras nas mesas de negociação envolvendo os planos de recuperação judicial, de modo que isso gere ainda mais entraves no momento da aprovação ou acabe facilitando a decretação da falência. Se este for o efeito, fatalmente acabará prejudicando os demais credores que desejam a continuidade da empresa em recuperação judicial e estão dispostos a sacrificar parte significativa do seu direito de crédito.

    A recente decisão do STJ, então, acaba permitindo que sejam revistas as condições econômicas do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário em casos em que um único credor detém a maioria dos créditos e rejeita a aprovação, mesmo os demais tendo aprovado.

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