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    Início » Cresce o uso da recuperação extrajudicial como alternativa estratégica à recuperação judicial
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    Cresce o uso da recuperação extrajudicial como alternativa estratégica à recuperação judicial

    David FlorimBy David Florim29 de junho de 2025

    Diante de um cenário econômico ainda desafiador, marcado por altas taxas de juros, restrição ao crédito e instabilidade nos fluxos de caixa, empresas brasileiras têm buscado soluções mais rápidas e menos onerosas para reestruturar dívidas e preservar suas operações. Nesse contexto, a recuperação extrajudicial vem ganhando espaço como alternativa eficiente à recuperação judicial, especialmente para companhias que têm boas relações com seus credores e desejam evitar os custos do processo tradicional.

    Um exemplo ocorreu com a empresa Agrofito Insumos Agrícolas, que teve sua Recuperação Extrajudicial homologada de forma oficial pela Justiça em junho de 2025. Com presença consolidada no interior paulista, Goiás e Tocantins, a companhia atua no segmento de de distribuição de insumos agrícolas, oferecendo soluções ao produtor rural. Diferente de algumas empresas do setor que optaram pela Recuperação Judicial, a Agrofito foi pelo caminho da Recuperação Extrajudicial.

    O processo de Recuperação Extrajudicial, que contou com atuação do escritório Dosso Toledo Advogados, consolidou uma reorganização estratégica que tem como objetivo equilibrar as obrigações da empresa e permitir seu crescimento.

    Segundo Natália Marques de Oliveira, advogada no escritório Dosso Toledo Advogados, o uso desse instrumento jurídico tem crescido de forma significativa, sobretudo entre empresas com maior grau de organização e que mantêm uma boa interlocução com seus credores.

    – “A recuperação extrajudicial é uma via menos traumática e mais ágil. Ela permite que a empresa negocie diretamente com seus credores e leve o plano já aprovado pela maioria necessária apenas para homologação,” explica Natália.

    A recuperação extrajudicial permite que a empresa devedora apresente um plano de reestruturação negociado diretamente com seus credores, sem intervenção judicial ampla, como ocorre na recuperação judicial. O processo precisa ser homologado por um juiz, mas não exige o envolvimento de todos os credores — apenas daqueles incluídos no plano.

    Uma das vantagens, segundo Natália, é justamente a possibilidade de poder selecionar os credores que serão submetidos ao procedimento.

    – “A recuperação extrajudicial, diferentemente da recuperação judicial, não envolve todos os credores. Trabalhistas, por exemplo, ficam de fora, salvo acordo com o sindicato. Além disso, a empresa tem liberdade de escolher os grupos de credores que serão submetidos ao procedimento. Se o problema financeiro que realmente esteja prejudicando a empresa advém de dívidas financeiras, por exemplo, é possível incluir apenas as instituições financeiras no plano. Se é um problema que envolve dívidas com fornecedores, também é possível limitar a abrangência do PRE. Além disso, torna-se bastante interessante também a limitação por valor. É possível prever que o plano apenas abrangerá dívidas acima de um determinado valor, o que permite que empresas menores não sejam prejudicadas com o procedimento. A RE permite uma escolha que, na RJ, não existe,” afirma.

    Embora ainda represente uma fatia menor do total de reestruturações no Brasil, o uso da recuperação extrajudicial tem crescido de forma constante. Segundo dados do mercado, o número de pedidos homologados dobrou entre 2022 e 2024, especialmente em setores como agronegócio, indústria e serviços financeiros.

    Nesse ponto, Natália ressalta que o setor agro tende a ser bastante beneficiado pelo instituto, porque há o entendimento de que determinadas limitações presentes na RJ não se aplicam à RE.

    – “Após a última reforma que tivemos na Lei de Falências, apenas créditos derivados da atividade rural podem ser submetidos à RJ. Há também exclusão de créditos de cooperativas. Isso, em muitos casos, é um impedimento ao pedido de RJ de um produtor rural. A RE, nesse caso, pode ser a solução, porque não prevê especificamente essas mesmas restrições”.

    Apesar de vantajoso, Natália alerta que a recuperação extrajudicial não é recomendada para todos os casos. Empresas em estado mais avançado de crise, com passivos trabalhistas relevantes ou com alto grau de dispersão de credores, podem ter dificuldade em aprovar o plano extrajudicial.

    – “É fundamental que o empresário busque assessoria jurídica especializada antes de optar por esse caminho. Uma análise criteriosa do perfil da dívida, da estrutura da empresa e das perspectivas de retomada é essencial para o sucesso do processo,” orienta a advogada.

    Para Natália Marques de Oliveira, o crescimento do uso da recuperação extrajudicial é um reflexo do amadurecimento do ambiente jurídico e empresarial no Brasil.

    – “O empresariado está percebendo que antecipar a renegociação de dívidas, de forma estratégica e com planejamento, é muito mais eficiente do que esperar o agravamento da crise para recorrer à Justiça. A recuperação extrajudicial é um instrumento poderoso nesse processo de virada. Credores vêm também percebendo que não adianta bater de frente. Sentar à mesa para negociar é sempre a melhor estratégia,” conclui.

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