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    Início » Copa do Mundo em condomínios: o que pode e o que não pode durante os jogos?
    Destaques

    Copa do Mundo em condomínios: o que pode e o que não pode durante os jogos?

    David FlorimBy David Florim26 de maio de 2026

    Com a aproximação da Copa do Mundo, muitos condomínios já começam a entrar no clima de torcida. Bandeiras nas sacadas, decoração nas áreas comuns, reuniões entre amigos e transmissões coletivas dos jogos costumam movimentar os locais, verticais ou horizontais, durante o torneio. No entanto, mesmo em períodos festivos, regras de convivência e normas condominiais continuam valendo.

    Questões relacionadas a barulho excessivo, uso de áreas comuns, fogos de artifício e alterações na fachada estão entre os principais pontos de atenção para moradores e síndicos durante os jogos.

    Segundo o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, o entusiasmo não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo regimento interno e pela legislação condominial.

    – “A Copa do Mundo é um momento de confraternização e alegria, mas isso não significa suspensão das regras do condomínio. O morador continua tendo deveres relacionados ao sossego, à segurança e à preservação das áreas comuns”, afirma.

    Entre os pontos mais comuns de dúvida está a decoração das sacadas e janelas. Em muitos condomínios, alterações permanentes na fachada são proibidas, incluindo pinturas, instalação de objetos fixos ou mudanças visuais que destoem da arquitetura do prédio. Por outro lado, decorações temporárias costumam ser toleradas, desde que não causem danos ou comprometam a estética do edifício.

    – “Cada condomínio possui convenção e regulamento próprios. Alguns permitem bandeiras e adornos temporários durante a competição, enquanto outros restringem qualquer item externo visível. O ideal é que o morador consulte previamente as regras internas”, explica Maldonado.

    As áreas comuns também exigem atenção especial. Salões de festas, espaços gourmet e churrasqueiras frequentemente são utilizados para transmissões coletivas dos jogos. Nesses casos, continuam valendo regras de reserva, limite de convidados, horários e capacidade máxima dos ambientes.

    Outro ponto sensível envolve o barulho. Gritos, músicas altas, rojões e comemorações exageradas podem gerar advertências e multas, especialmente após o horário de silêncio previsto no regimento interno.

    – “O direito de torcer não pode ultrapassar o direito ao descanso dos demais moradores. Em alguns casos, os condomínios até flexibilizam horários durante jogos importantes, mas isso normalmente precisa ser previamente comunicado ou aprovado em assembleia”, ressalta o advogado.

    O uso de fogos de artifício dentro dos condomínios também costuma ser proibido por questões de segurança e risco de acidentes. Maldonado aponta ainda que síndicos devem reforçar orientações sobre circulação de visitantes, utilização das vagas de garagem e cuidados com áreas de lazer durante os dias de partidas.

    – “Quando há comunicação clara entre administração e moradores, é possível conciliar diversão e convivência saudável sem grandes problemas”, conclui.

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