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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » Contribuintes afetados por paralisação de obras em RP podem acionar a Justiça
    Região

    Contribuintes afetados por paralisação de obras em RP podem acionar a Justiça

    David FlorimBy David Florim19 de dezembro de 2023

    Por Gianlucca Contiero Murari – advogado

    A interrupção das obras públicas nas principais avenidas da cidade tem gerado muitos transtornos e prejuízos para os contribuintes que moram ou trabalham nas proximidades. A Prefeitura rescindiu os contratos administrativos com a Construtora que venceu a licitação, alegando que as obras não estavam sendo realizadas de forma adequada. As áreas mais afetadas são a Avenida Francisco Junqueira e a Avenida Nove de Julho.

    Diante dessa situação, os contribuintes afetados podem buscar a reparação dos danos causados pelas obras públicas, com base na responsabilidade civil do Estado. Segundo a Constituição Federal, o Estado deve indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo. Neste caso, tanto a Prefeitura Municipal quanto a empresa privada responsável pelas obras podem ser responsabilizadas, pois ambas contribuíram para os atrasos, a paralisação e a rescisão do contrato administrativo.

    Para pleitear uma indenização na Justiça, o comerciante precisa comprovar três elementos: o dano, a conduta do Estado e o nexo causal entre eles. O dano deve ser anormal e específico, ou seja, que não seja esperado em condições normais. A conduta é a interrupção das obras, que prejudica o funcionamento e a receita dos estabelecimentos comerciais. O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano, que deve ser demonstrada de forma clara e objetiva.

    Além da indenização, os contribuintes, comerciantes e residentes em geral podem exigir que a Prefeitura tome medidas específicas para cessar os danos causados pela paralisação das obras, como o conserto de pontos críticos, a sinalização adequada e a garantia de acesso aos serviços essenciais.

    Os danos causados por obras públicas podem ser de diversos tipos, como a desvalorização imobiliária, a perda de clientela, a interrupção do fornecimento de água, luz e internet, a poluição sonora, a degradação ambiental, entre outros. Esses danos devem ser quantificados de forma justa e razoável, levando em conta os critérios de proporcionalidade e equidade.

    Em resumo, os comerciantes que se sentem prejudicados pela paralisação ou interrupção das obras nas referidas avenidas têm o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. Para isso, é necessário contar com a assessoria jurídica especializada em direito administrativo, lembrando que a análise de cada caso dependerá das provas apresentadas, da existência de efetivos prejuízos e da decisão de um juiz de primeira instância.

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