No dia a dia dos condomínios, a necessidade de serviços é grande. A contratação de serviços terceirizados em condomínios, como zeladoria, portaria, limpeza, obras, manutenção, pintura e cobertura de garagem é uma prática comum que pode trazer diversas vantagens, desde a especialização técnica até a otimização de custos. No entanto, a escolha de empresas ou profissionais para esses serviços exige cuidados e planejamentos para evitar prejuízos e garantir a segurança dos condôminos.
O advogado condominial Luiz Fernando Maldonado explica que é preciso alguns cuidados antes da contratação, para que a culpa por eventuais irregularidades não recaia sobre síndicos.
– “Antes de contratar qualquer prestador de serviço, é essencial verificar sua idoneidade. Consulte o CNPJ da empresa e suas certidões, para garantir que está ativa, pesquise avaliações de clientes anteriores e solicite referências de outros condomínios que já tenham utilizado seus serviços”, explicou o profissional.
Para ele, a empresa contratada deve apresentar documentação regularizada, como alvarás, certificações técnicas e registro em entidades de classe, caso seja necessário. Além disso, é importante garantir que todos os funcionários estejam devidamente registrados e cobertos por seguro contra acidentes de trabalho e de vida.
– “O ideal é que todo serviço contratado esteja formalizado em um contrato bem estruturado, especificando descrição detalhada do serviço a ser realizado, prazos de execução, materiais utilizados e responsáveis pela compra, garantias oferecidas e penalidades em caso de descumprimento.
O advogado, atuante em dezenas de condomínios em Ribeirão Preto, Franca e outras cidades da região metropolitana garante que é preciso uma equipe jurídica especializada para ajudar o síndico nas questões legais.
– “Serviços terceirizados podem envolver riscos, como acidentes ou danos estruturais. Além disso, toda prestação de serviço deve seguir as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. No dia a dia, costumo orientar que síndicos guardem notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento para eventuais contestações, fiscalizações e garantias futuras”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.