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    Parte da equipe de profissionais da Creche Paulo Roberto Verzola: professoras e coordenadoras que, com dedicação e carinho, contribuem diariamente para o desenvolvimento, aprendizado e bem-estar das nossas crianças.

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    Ao lado da querida amiga Dra. Andreia Taveira, advogada de destaque em nossa cidade, e de Flávia Lancha, registramos este momento especial durante a inauguração da Creche Paulo Roberto Verzola. Uma ocasião marcada por alegria, compromisso e pela presença de pessoas que fazem a diferença em nossa comunidade.

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    • Memórias, homenagens e emoção: a entrega da creche em homenagem a Paulo Roberto Verzola
    • Em breve, o programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber a brilhante Dra. Luciene Vitale, uma das grandes referências na área jurídica. Especialista em propriedade industrial, proteção estratégica de marcas e gestão de ativos intangíveis, ela traz uma trajetória marcada pela excelência, inovação e compromisso com a valorização do patrimônio intelectual. Será um encontro inspirador, repleto de conhecimento e insights valiosos para empresários, profissionais e todos que desejam compreender a importância de proteger e fortalecer suas marcas. Fique ligado em nossa programação, pois vem conteúdo de altíssima qualidade por ai.
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    Início » Conflitos internacionais sacodem o agronegócio: é possível romper contratos sem penalidades?
    Economia

    Conflitos internacionais sacodem o agronegócio: é possível romper contratos sem penalidades?

    David FlorimBy David Florim6 de novembro de 2023

    Por Natália Marques de Oliveira – advogada

    No epicentro da tempestade geopolítica gerada pelos conflitos internacionais, o agronegócio se destaca como uma das indústrias mais suscetíveis aos seus efeitos. A volatilidade do preço dos insumos e das commodities, em especial, emerge como fator crucial que sacode as bases do setor.

    Produtores, investidores e financiadores dependem de contratos sólidos e planejamento minucioso para assegurar o sucesso do negócio. Conflitos internacionais podem alterar, repentinamente, os preços dos insumos, impondo um ônus financeiro considerável sobre os ombros dos produtores. Por outro lado, muitos produtores, em busca de estabilidade e de financiamento prévio da produção, firmam contratos de longo prazo com os compradores, fixando antecipadamente os preços de venda.

    Assim, um contrato feito sob determinadas circunstâncias pode, no momento de seu cumprimento, se tornar extremamente desfavorável ao produtor. A pergunta que surge é: é possível romper esse contrato sem incorrer penalidades, sob o argumento de que as condições foram alteradas de tal forma que o cumprimento do contrato nos termos iniciais provocará prejuízos ao produtor?

    A resposta tende a ser negativa. O entendimento predominante do Poder Judiciário é de que as oscilações de mercado são parte inerente ao risco dos negócios, particularmente do agronegócio, intrinsecamente vinculado às mudanças estruturais da economia. Essa instabilidade raramente é considerada uma justificativa para o rompimento unilateral de contratos. Caso haja descumprimento, a tendência é que de sejam impostas as multas ou outras penalidades previstas no instrumento contratual.

    Trata-se de posicionamento que ressalta a importância de estratégias sólidas de gestão de riscos. Produtores são incentivados a considerar opções como hedge cambial e contratos flexíveis para proteger seus negócios contra as turbulências do mercado.

    Para os produtores, a mensagem é clara: a adaptação e a gestão de riscos são imperativas em um mundo onde a incerteza é a única constante.

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