Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.
Quem tem previsão de estar fora do domicílio eleitoral na data poderá votar, desde que tenha solicitado o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, o prazo já encerrou. O mesmo vale para eleitores com deficiência que precisassem de transferência temporária do local de votação.
O prazo para tirar ou regularizar o título terminou em 4 de maio, mas quem precisa de uma segunda via do documento pode imprimi-lo a qualquer momento, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que não seja necessária nenhuma alteração cadastral e que a situação do eleitor esteja regularizada.
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, segundo o TSE -a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia.
Tem dúvidas sobre o pleito? Veja perguntas e respostas:
QUAIS CARGOS SERÃO DISPUTADOS NAS ELEIÇÕES 2022?
O eleitor vai escolher em outubro o presidente da República, os governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
QUANDO SERÃO AS ELEIÇÕES 2022?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.
A rodada extra de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Neste ano, o horário de início de votação será uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito ocorrerá entre 8h e 17h.
Com a mudança, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
VOTO EM TRÂNSITO: NÃO ESTAREI NO DOMICÍLIO ELEITORAL; POSSO VOTAR?
O eleitor que pretende fazer o voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, deveria ter feito o requirimento até o dia 18 de agosto.
No voto em trânsito, o eleitor transfere seu domicílio eleitoral temporariamente, para conseguir votar no pleito, de onde estiver.
Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.
Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar nas eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Segundo o TSE, os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet.
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito pode ser consultada no site da Justiça Eleitoral.
TENHO DEFICIÊNCIA. POSSO TRANSFERIR MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não estejam inscritos em seção com acessibilidade poderiam pedir até 18 de agosto a transferência temporária para outro local de votação.
Para isso, o eleitor deveria ter ido ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR OU REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?
O prazo para regularizar o cadastro ou tirar o primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano terminou no dia 4 de maio.
Na data, 150 dias antes do pleito, venceu também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.
Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Quem não tirou o título até a data estabelecida só poderá pedir a emissão depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo também para analfabetos e maiores de 70 anos.
COMO TRANSFERIR O TÍTULO DE ELEITOR?
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisou transferir o título pôde fazer a solicitação pelo site do TSE.
O prazo para solicitar a transferência terminou em 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizou a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o procedimento.
Segundo o TSE, todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor é feito no cartório eleitoral de cada estado.
Ainda de acordo com o órgão, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
Para realizar o atendimento a distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária.
COMO TIRAR A SEGUNDA VIA DO TÍTULO DE ELEITOR?
Eleitores que tenham perdido ou danificado o título de eleitor podem imprimir o documento, a qualquer momento, através do site do TSE.
A corte disponibiliza o documento no formato PDF que pode ser baixado e impresso, desde que não existam alterações cadastrais e que o eleitor esteja regularizado.
Segundo o TSE, a impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor.
O tribunal afirma que os documentos impressos possuem um QR Code, que validam e autenticam o título.
PERDI O PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO; E AGORA?
O eleitor que não tirou a primeira via ou regularizou o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.
O NOME SOCIAL PODE SER USADO NO TÍTULO DE ELEITOR?
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor.
A solicitação pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral. Porém, o prazo para a modificação valer nas eleições de outubro terminou em 4 de maio.
COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE.
As informações também podem ser obtidas no e-Titulo.
A BIOMETRIA VAI SER USADA NAS ELEIÇÕES DE 2022?
O cadastro biométrico (coleta de digitais) dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso em consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi vetado por causa do coronavírus.
Assim, quem não fez o cadastramento poderá votar normalmente, segundo o TSE.
A corte eleitoral afirma que ainda não estão definidas as novas diretrizes sobre a biometria e que assim que existir uma definição ocorrerá uma “ampla publicidade”.
Apesar da suspensão, segundo o TSE, o órgão tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia Federal.
A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA VOTAR?
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento ou casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda levar também o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
O E-TÍTULO, TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL, SERÁ USADO NAS ELEIÇÕES?
O e-Título é um aplicativo no qual o eleitor pode obter a via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.
PERDI O TÍTULO DE ELEITOR; POSSO VOTAR?
Se o eleitor souber seu local de votação, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR?
Quem não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.
COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?
A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.
Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.
O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.
MORO NO EXTERIOR; POSSO VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2022?
Quem estiver no Brasil, mas for inscrito para votar no exterior, pode votar apenas na eleição para presidente da República.
Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio.
Quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições.
HAVERÁ LEI SECA NESTAS ELEIÇÕES?
Proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia e na véspera das eleições é competência dos tribunais eleitorais de cada estado. Até agora, anunciaram medidas para esse fim: Amapá, Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e Tocantins.
QUANDO SAEM OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES
Não há horário para a divulgação. Os votos começam a ser contabilizados a partir das 17h do horário de Brasília, e é comum que o resultado seja conhecido no mesmo dia. O eleitor poderá acompanhar a apuração pelos veículos de comunicação e pelo aplicativo Boletim na Mão, da Justiça Eleitoral.