Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o condômino não pode ajuizar ação para exigir contas, seja contra o síndico, condomínio ou até mesmo contra a administradora condominial. O fato acende um alerta para a região Sudeste, que concentra uma infinidade de condomínios residenciais, comerciais e mistos.
– “O processo teve início quando uma empresa de shopping center de Cuiabá propôs ação de exigir contas contra a administradora, buscando esclarecimentos sobre a gestão condominial do shopping. O juiz extinguiu o feito sem adentrar no mérito, devido a ilegitimidade ativa da empresa para exigir, sozinha, a prestação de contas”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
A empresa levou seu recurso ao STJ, onde teve seu pedido novamente negado. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que todos os que administram bens estão obrigados a prestar contas, e caso isso não ocorra, surge para o administrado a pretensão de exigi-las. Segundo apontamento da mesma, no âmbito do edifício, cabe ao síndico eleito pela assembleia geral, a administração do condomínio. Assim sendo, cabe a ele prestar contas somente à assembleia de condôminos e não a cada condômino individualmente.
– “O condômino não tem legitimidade para sugerir, de forma individual, a ação de exigir contas. Cabe ao síndico a obrigação de prestar contas a todos os condôminos em assembleia. O condômino pode atuar sozinho somente para requerer reunião da assembleia, e um quarto dos condôminos podem convocar assembleia caso o síndico não faça”, reforçou o advogado Luiz Fernando Maldonado.
O caso joga luz sobre um assunto de interesse da população. Não raro, moradores desconfiados da gestão condominial entram na Justiça solicitando contas do condomínio, o que sobrecarrega o judiciário. A situação deve refletir sobre condomínios de toda a região.