O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que obriga os condomínios a pagar uma indenização equivalente a dez salários da categoria quando substituem porteiros por sistemas de portaria virtual.
A decisão foi tomada em 18 de agosto e divulgada em 17 de outubro, no âmbito de dissídio coletivo envolvendo trabalhadores de portaria no Estado de São Paulo
Na prática, considerando que o piso salarial da categoria gira em torno de R$ 2.000, o valor da indenização poderá alcançar aproximadamente R$ 20.000 por trabalhador demitido.
A cláusula, que consta da convenção coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores em portarias e o sindicato patronal dos condomínios, define que, no caso de implantação de portaria 100% remota ou virtual, que descaracterize o trabalho presencial do porteiro, será devida a compensação.
Segundo Luiz Fernando Maldonado, advogado especialista em direito condominial, “esta orientação do TST reforça que a automação não pode servir como justificativa automática para demissão sem uma indenização expressa – o trabalhador tem direito à compensação”.
Ele acrescenta que “os condomínios que optarem por portaria virtual devem prever no seu planejamento orçamentário o impacto dessa cláusula, sob pena de passivo trabalhista relevante”.
Para Maldonado, esse entendimento também gera uma exigência de transparência aos condomínios e incorporadoras:
“É imprescindível que o síndico ou a administradora comunique, com antecedência, os empregados e o sindicato, para que se discuta a substituição e seja calculado o valor da indenização — caso contrário, o risco de litígio é elevado”.
Por outro lado, as entidades patronais do setor de sistemas eletrônicos de segurança argumentavam que a cláusula criava barreiras à livre concorrência e dificultava o uso de portarias virtuais. Porém, o TST rejeitou esses argumentos e manteve a norma da convenção coletiva.
*Impactos práticos:*
- Condomínios que desejem migrar para portaria virtual devem revisar a convenção coletiva aplicável e calcular o montante da indenização de, em regra, até dez salários da categoria.
- Síndicos, administradoras e empresas de engenharia de segurança precisam ser alertados para este risco trabalhista antes de instalação de sistemas remotos.
- Os trabalhadores de portaria passam a ter respaldo judicial caso sejam dispensados em razão da automação sem que lhes seja pago o valor previsto na convenção.
A decisão do TST marca uma nova fase no controle das intervenções tecnológicas em atividades tradicionalmente ocupadas por profissionais, harmonizando livre iniciativa, automação e proteção ao emprego. Para os condomínios, fica o alerta: a adoção de portarias virtuais já não dispensa o custo trabalhista.
– “Contratação de serviços e planejamento de segurança condominial agora devem levar em conta esse passivo. Em um cenário de modernização, não basta instalar câmeras e software: é necessário observar a relação de trabalho que está sendo substituída”, resume Maldonado.



