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    Início » “Condomínios que optarem por portaria virtual devem indenizar funcionários”, diz advogado
    Sem categoria

    “Condomínios que optarem por portaria virtual devem indenizar funcionários”, diz advogado

    David FlorimBy David Florim10 de junho de 2024

    Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o número de condomínios que dispensam funcionários para adotarem a chamada “portaria virtual”. Nas regiões metropolitanas, ou em municípios com grande quantidade de condomínios, a situação é ainda mais comum.


    Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, as portarias virtuais são sistemas de portaria remota ou à distância, em que câmeras, interfones e outros equipamentos são operados sem a presença física de um porteiro no condomínio, o qual atende em uma central em outra cidade, à diversos condomínios. O problema é que isso tem custado inúmeros empregos em todo o país.

    “É um caminho natural e possível, mas que, como forma compensatória, a convenção da categoria determinava que se indenizasse cada funcionário dispensado em 07 salários. Como recentemente o TST condenou um condomínio de Campinas a pagar multa de sete pisos salariais da categoria a um profissional que foi lesado pela medida, agora entendemos que há jurisprudência em relação a outros casos”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, destacando que a convenção atualmente em vigor já elevou esse valor para 10 salários.


    A decisão considera uma cláusula da norma coletiva da categoria que impedia a substituição de trabalhadores por máquinas.


    De acordo com o profissional, a decisão mostra o quanto é fundamental que condomínios estejam amparados juridicamente, seja em atuações administrativas, cíveis, trabalhistas ou simplesmente no sentido de orientar síndicos para que casos assim sejam evitados.

    “Nas grandes cidades, a quantidade de condomínios cresce absurdamente. Reflexo da insegurança e de outros fatores. E acaba sendo natural que síndicos busquem medidas de economia. Porém, a Justiça entendeu que o fator humano deve ser respeitado, e isso foi uma resposta amarga para condomínios, que devem ficar atentos”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, que destaca que seria importante aos condomínios terem o direito de opção entre portaria presencial ou remota, conforme melhor entendesse.

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