Por Ana Franco Toledo – advogada
A Proposta de Emenda Constitucional PEC 45/2019, que trata da reforma tributária brasileira e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, estando neste momento em trâmite no Senado, propõe, dentre outras medidas, a unificação de tributos sobre consumo, quais sejam, PIS COFINS IPI (federais), com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União) (CBS), e do ICMS (estadual) e ISS (municipal) com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre os estados e municípios.
Assim, muitos empresários titulares de empresas com renda bruta anual de até R$ 4.800.000,00, enquadradas no Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, estão em dúvida sobre como a referida proposta afetará as suas atividades.
A empresa optante pelo Simples Nacional apura, de maneira unificada, o IRPJ, a CSLL, o IPI, o PIS, a COFINS, a CPP, o ICMS e o ISS. A alíquota aplicável à empresa depende de seu enquadramento em um dos anexos da LC 123/02006, que se dá de acordo com a atividade e faturamento e a própria lei determina a porcentagem do imposto pago que será destinado a cada um dos tributos acima elencados.
Com a reforma tributária, além da unificação dos impostos sobre consumo, descritas no primeiro parágrafo, haverá a opção para que a empresa optante do Simples recolha de forma separada a CBS e o IBS. Esta possibilidade depende ainda de legislação infraconstitucional que vai regulamentar este assunto.
A possibilidade de recolher separadamente os impostos sobre consumo viabilizará a apropriação, pelos adquirentes de bens e serviços, de créditos de tais impostos.
As alíquotas diferenciadas discutidas na reforma tributária podem não ser aplicadas ao Simples, exceto previsão legal expressa, razão pela qual as empresas do Simples não devem ser afetadas, nem negativa, nem positivamente, na carga tributária.
A reforma tributária está em análise pelo Senado e pode sofrer significativas mudanças, devendo, neste caso, retornar à Câmara antes de ir à sanção presidencial, razão pela qual o empresário deve estar muito bem assessorado do ponto de vista jurídico e contábil para melhor compreender os impactos das mudanças e, assim, planejar suas atividades.