Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire

    15 de maio de 2026

    Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país

    15 de maio de 2026

    Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular

    15 de maio de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire
    • Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país
    • Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular
    • Cerca de 70% de frotas sem seguro pressionam o ano de 2026
    • Logística farmacêutica amplia exigências regulatórias 2026
    • Mercado de proteção de cargas integra seguros e tecnologia
    • STARTEEPO Invest anuncia participação de 5% na Xerox Holdings Corporation
    • Empresária cria ferramenta digital contra o feminicídio
    • Etanol evolui na geração com motores mais eficientes
    • Segurança logística amplia investimentos tecnológicos
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Carnaval em condomínios: o que pode e o que não pode durante a folia
    Destaques

    Carnaval em condomínios: o que pode e o que não pode durante a folia

    David FlorimBy David Florim2 de fevereiro de 2026

    Com a chegada do Carnaval, muitos moradores optam por aproveitar a folia dentro de casa ou nas áreas comuns dos condomínios. No entanto, para evitar conflitos e transtornos, é fundamental conhecer o que é permitido e o que é proibido nesse período, já que as regras condominiais continuam valendo, mesmo durante a festa mais popular do país.

    Segundo o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, o principal ponto de atenção é o equilíbrio entre o direito à diversão e o direito ao sossego.

    – “O Carnaval não suspende as normas do condomínio nem a legislação. O morador pode comemorar, desde que respeite os limites previstos no regimento interno, especialmente quanto ao barulho e ao uso das áreas comuns”, explica.

    De modo geral, festas dentro dos apartamentos são permitidas, desde que não ultrapassem os horários e níveis de ruído estabelecidos pelas normas internas e pela legislação municipal. O uso de caixas de som em volume excessivo, gritos e instrumentos musicais pode gerar advertências e até multas.

    Já nas áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras e espaços gourmet, a utilização deve seguir regras específicas, como agendamento prévio, limite de convidados e responsabilidade por eventuais danos.

    – “O morador é responsável pelo comportamento de seus convidados. Caso haja excessos, ele pode ser penalizado, mesmo que não tenha causado diretamente o problema”, alerta Maldonado.

    Outro ponto sensível durante o Carnaval é o uso de fantasias e bebidas alcoólicas nas áreas compartilhadas. Embora não haja proibição geral, atitudes que coloquem em risco a segurança, causem constrangimento ou desrespeitem outros moradores podem ser enquadradas como conduta inadequada.

    – “O bom senso é a regra principal. O condomínio é um espaço coletivo e deve ser tratado com respeito”, ressalta o advogado.

    O especialista destaca ainda que síndicos podem reforçar comunicados preventivos antes do feriado, lembrando os moradores das normas vigentes.

    – “A informação é sempre o melhor caminho para evitar conflitos. Quando todos sabem o que pode e o que não pode, a convivência tende a ser mais harmoniosa, mesmo em períodos de festa”, conclui Luiz Fernando Maldonado.

    Related Posts

    Vivo Música traz Péricles e Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto em show inédito

    15 de maio de 2026

    Negócios fechados na Agrishow exigem atenção jurídica após a feira

    14 de maio de 2026

    Etanol de milho pode impulsionar geração de empregos e novos negócios no interior paulista

    14 de maio de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Unicharm entra no Brasil, o terceiro maior mercado de produtos para animais de estimação do mundo, por meio da aquisição da Nutrire
    • Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país
    • Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular
    • Cerca de 70% de frotas sem seguro pressionam o ano de 2026
    • Logística farmacêutica amplia exigências regulatórias 2026
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Entretenimento

    Vivo Música traz Péricles e Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto em show inédito

    By Cairo Still

    Evento terá ainda participação da cantora lírica Tamara Pereira e da banda Soberanas do Samba.…

    Sorriso Maroto desembarca em Franca nesta sexta-feira; últimos ingressos

    8 de maio de 2026

    Feira “Noivas & Festas” no Franca Shopping movimentou mais de R$1 Milhão em negócios

    7 de maio de 2026

    Leilão 2026 da APAE de Franca: Conheça os embaixadores deste ano

    7 de maio de 2026
    Arquivos
    • maio 2026
    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.