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    Início » BPC LOAS para portadores de autismo
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    BPC LOAS para portadores de autismo

    David FlorimBy David Florim8 de abril de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em direito previdenciário

    No dia 02 de abril, se comemorou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.

    Espectros do Autismo

    O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se manifesta de diversas formas, com diferentes níveis de severidade. Os espectros do autismo podem ser:

    • Leve: Indivíduos com TEA leve podem apresentar dificuldades na comunicação e interação social, mas geralmente conseguem ter uma vida autônoma e produtiva.
    • Moderado: Nesses casos, as dificuldades de comunicação e interação social são mais intensas, podendo afetar a capacidade de aprendizado e desenvolvimento de habilidades sociais.
    • Grave: Indivíduos com TEA grave apresentam grandes dificuldades na comunicação e interação social, necessitando de apoio constante para realizar atividades básicas do dia a dia.

    Nos casos em que o autismo levar à incapacidade para o trabalho é possivel requerer o beneficio de prestação continuada BPC/LOAS, porém é preciso que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos requisitos da lei.

    Requisitos básicos para solicitar o BPC LOAS:

    • Deficiência: Comprovada por laudo médico que ateste a condição de autismo e o impacto no desenvolvimento e/ou aprendizado.
    • Incapacidade para o trabalho: A deficiência deve ser considerada incapacitante para o trabalho, seja por completo ou em grau que impossibilite a obtenção de renda suficiente para a subsistência.
    • Renda familiar per capita: A renda familiar per capita (soma da renda de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas) não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 330,00 em 2024).

    O critério renda familiar é importante ser observado, pois tratando–se de beneficio assistencial ele não poderá servir como complemento de renda da familia, mas de beneficio destinado a satisfazer a subsistência da pessoa com autismo.

    O grau de severidade do autismo pode interferir diretamente na concessão do beneficio, já que em alguns casos se ainda restar capacidade parcial para o trabalho o beneficio poderá ser indeferido.

    O grau de severidade do TEA influencia na avaliação do BPC LOAS:

    • Espectro leve: A concessão do BPC LOAS pode ser mais difícil, pois a capacidade de trabalho pode não ser totalmente comprometida.
    • Espectro moderado: A chance de aprovação do BPC LOAS aumenta, pois, as dificuldades de comunicação e interação social geralmente afetam a capacidade de trabalho.
    • Espectro grave: A probabilidade de aprovação do BPC LOAS é alta, pois a necessidade de apoio constante para atividades básicas comprova a incapacidade para o trabalho.

    Documentos necessários para solicitar o BPC LOAS:

    • Laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo;
    • Documento de identidade;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Carteira de trabalho (se houver);
    • Comprovante de renda de todos os membros da família.

    Como requerer o benefício:

    De posse de todos os documentos necessários o requerente poderá efetuar o pedido através do portal MEUINSS, com login e senha do GOV.BR ou através do 135.

    A análise do pedido de benefício dependerá do envio de todos os documentos da pessoa com autismo e dos familiares que residam no mesmo imóvel.

    A avaliação do BPC LOAS é feita por uma equipe de médicos e assistentes sociais do INSS;

    O processo de análise do pedido pode levar alguns meses

    Em caso de dúvidas ou demora excessiva, mais de 180 dias, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

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