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    Início » Auxílio-Doença: Quem tem direito e quais os requisitos?
    Sem categoria

    Auxílio-Doença: Quem tem direito e quais os requisitos?

    David FlorimBy David Florim29 de julho de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – Advogada especialista em Direito Previdenciário

    O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    Quem tem direito ao auxílio-doença?

    Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:

    • Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou ter contribuído nos últimos 12 meses.
    • Carência: Em geral, é exigida a carência de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou para algumas doenças graves, tais como cancer, tuberculose, alienação mental e outras.
    • Incapacidade temporária: É fundamental comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença ou acidente o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

    Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?

    Resumidamente, os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:

    • Ser segurado do INSS: Ter vínculo empregatício, ser contribuinte individual, trabalhador rural ou estar em alguma outra categoria de segurado.
    • Cumprir a carência: Na maioria dos casos, são necessárias 12 contribuições mensais.
    • Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.

    O que é qualidade de segurado?

    A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, contribui para o INSS. Essa condição é fundamental para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

    Em algumas situações o segurado tem a chamada extensão da qualidade de segurado, onde permanece como segurado mesmo tendo cessado os recolhimentos.

    Via de regra pelo menos até 12 meses após dispensa sem justa causa o empregado pode ter mantida a qualidade de segurado.

    Para retomada da qualidade de segurado basta que o contribuinte efetue pelo menos uma contribuição até o dia 15 do mês seguinte a competência que pretende computar.

    Quais as doenças graves que isentam de carência

    • Tuberculose ativa
    • Hanseníase
    • Alienação mental
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cegueira
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
    • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
    • Hepatopatia grave

    Importante: A isenção de carência não tem relação com a qualidade de segurado, ou seja, embora em alguns casos não seja preciso comprovar a carência o contribuinte deve comprovar ao menos a qualidade de segurado anterior a data de início da incapacidade.

    Atenção: As regras para concessão do auxílio-doença podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou diretamente o INSS para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o seu caso específico.

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